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Pedido de Resposta

A Corregedoria do TJ. A Instauração do PAD. A Janicce Amoras e o Pedido de Resposta

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O Diário da Justiça traz, nesta quarta-feira, 09, uma portaria assinada pelo corregedor geral do TJE do Pará, o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior (foto acima), tornando público (para a imprensa e para qualquer cidadão), a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, PAD, em desfavor da senhora Janicce Amoras Monteiro, Titular do Cartório 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, a fim de apurar os fatos narrados nos autos nº 0002326-03.2024.2.00.0814-PJECor. Na portaria, o corregedor nomeia o juiz Augusto César Cavalcante para presidir os trabalhos, com prazo de 60 dias para conclusão.

Em outro giro, o Antagônico recebeu e publica abaixo um pedido de resposta encaminhado pela cartorária Janicce Amoras, com relação a matéria intitulada “A Janicce Amoras. O Antagônico. O Jornalista. A Abordagem e a Ameaça”. Apesar de rechaçar, com veemência, o texto enviado por Amoras, publicaremos o mesmo na íntegra. Leia abaixo a portaria de instauração do PAD e, em seguida, o pedido de resposta:

PORTARIA Nº 94/2024-CGJ

O Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o disposto no com fulcro art. 1.189 e seguintes do Código de Normas do Estado do Pará;

CONSIDERANDO a decisão ID 4311378 proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0004293- 20.2023.2.00.0814 que determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, autuado em apartado sob o nº 0002326-03.2024.2.00.0814-PJECor;

RESOLVE:

 I – INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor da Sra. JANNICE AMORAS MONTEIRO, Titular do Cartório 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM, a fim de apurar os fatos narrados nos autos nº 0002326-03.2024.2.00.0814-PJECor;

 II – DELEGAR poderes ao Juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, Dr. Augusto César da Luz Cavalcante, para presidir o procedimento, nos termos do § 1º do art. 1.193 do mesmo Código, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para sua conclusão.

Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Belém do Pará, 12.06.2024.

Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR

Corregedor Geral de Justiça

Pedido de Resposta

Para repor a verdade dos fatos publicado na data de hoje, dia 18/06/2024, pelo blog O Antagônico, Jannice Amóras Monteiro manifesta-se nos seguintes termos:

1. Diferentemente do que consta na publicação de Evandro Corrêa, responsável pelo referido blog, jamais o ameacei. Na verdade, apenas respondi a uma saudação debochada que ele destinou a mim e minha família quando chegou à festa junina do condomínio onde moramos, na presença de diversas pessoas, o que ficou registrado pelo circuito interno de monitoramento do condomínio.

2. Na frente de todos e mediante gravação feita pela esposa de Evandro Corrêa, a advogada Joseane, eu lhe perguntei o que ele tinha contra mim, dado o seu claro interesse em perseguir-me, ao que ele me respondeu:

“Eu não tenho qualquer problema contigo, mas você tem muitos inimigos e eu só recebo as coisas e publico. Só isso!”

3. Complementei a minha fala dizendo que respeito muito o jornalismo e que por isso pedia que ele apenas cumprisse com o Código de Ética dos jornalistas brasileiros e a Lei de Imprensa, que obrigam a todo e qualquer jornalista a procurar a pessoa mencionada ANTES de se publicar algo que a cite, constituindo-se em abuso ao exercício da liberdade de imprensa a calúnia e a difamação perpetradas, razão pela qual reportei os fatos publicados por Evandro Corrêa em seu Blog à autoridade policial, na presente data.

4. Por fim, solicitei a Evandro Corrêa que me respeitasse e que era muito desagradável convivermos no mesmo condomínio dessa forma, eu com duas filhas pequenas, segurando na mão de uma delas durante toda a conversa. Ele respondeu que tem 3 filhos e eu disse que sabia, que eles inclusive são todos grandes (adultos), ao que ele me perguntou se eu o estava ameaçando. Eu disse que não, mas que eu já tinha procurado saber quem era Evandro Corrêa e o porquê de tanta perseguição comigo, pois é incomum alguém que se diz jornalista não demonstrar preocupação com a verdade dos fatos noticiados ou com o respeito ao Código de Ética dos jornalistas brasileiros e à Lei de Imprensa.

5. Dito isto, friso que não participo e nunca participei de qualquer tipo de “acordo” com quem quer que seja ou qualquer outra forma de obtenção de vantagem ilícita. Estou sendo perseguida e sofrendo ameaças dentro do meu próprio Estado por desempenhar um trabalho sério e com honradez. Não vou me acovardar diante dessa perseguição e violência de gênero por eu ser mulher e buscarei todos os meios garantidos pelo Direito para assegurar a Justiça, certa de que o bem sempre vence.

6. Termino reafirmando que, em respeito a mim, minha família, aos jornalistas sérios e comprometidos com a verdade, e, principalmente, aos cidadãos e usuários de bem, não mais serão tolerados tais abusos e adjetivações que tentam diminuir a mim enquanto mulher, taxando-me de louca, desequilibrada, prepotente e desonesta, de forma que todos os fatos delituosos serão comunicados às autoridades policiais e demais órgãos competentes para apuração dos fatos e responsabilização cível e criminal dos envolvidos.

Belém, 18 de junho de 2024.

Jannice Amóras – CPF Nº 657.092.502-4

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976