Redes Sociais

Dívida

A Cosanpa. A Fazenda Nacional. A Dívida de R$ 1,3 Bilhão. Os R$ 200 Milhões e as 20 Parcelas

Publicado

em

A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) fechou um acordo (transação tributária) com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para liquidar uma dívida de R$ 1,3 bilhão. A novidade, no caso, é a participação do governo estadual, acionista majoritário da empresa, como responsável subsidiário – terá que assumir o compromisso em caso de inadimplência. Com o acordo, assinado na sexta-feira, 12,  a dívida foi reduzida consideravelmente. Serão pagos R$ 200 milhões em até 120 parcelas.

Para chegar a esse valor, a empresa usou prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, além de obter desconto sobre multa e juros. A dívida é antiga, tem mais de 20 anos, segundo Raul Jardim, procurador-chefe da Divisão de Grandes Devedores da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) – 1ª Região. São 341 inscrições em dívida ativa, referentes a diferentes tributos. Havia mais de 46 execuções fiscais em andamento.

A Fazenda Nacional vinha utilizando, nesse caso, explica o procurador, os métodos tradicionais de cobrança, como pedido de penhora de faturamento e da corresponsabilização do Estado, que detém 99% do capital social da empresa. A negociação começou em janeiro. Com base no rating – a classificação do devedor -, feita pela Fazenda, foi concedido desconto de 65%, que não incide sobre o principal, apenas sobre juros e multa. Até 70% do valor restante, depois do desconto, pôde ser pago com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

A dívida previdenciária, pelo acordo, será paga em 60 parcelas. O restante em 120 vezes. A maior parte dos cerca de R$ 200 milhões será quitada nos primeiros cinco anos. “Como contrapartida, o Estado reconhece a responsabilidade subsidiária pelo pagamento e entra no termo como garantidor e responsável subsidiário”, diz o procurador, acrescentando que também foi mantida a previsão de penhora de faturamento em caso de descumprimento do acordo.

Uma das obrigações na transação, lembra Raul Jardim, é manter a regularidade dos tributos correntes. “A gente regulariza o passado, mas há obrigação de conformidade fiscal para o futuro.” De acordo com Gisleno Cruz, procurador do Estado do Pará e chefe da Procuradoria Jurídica da Cosanpa, do acordo, para a companhia, está na necessidade de manter a regularidade fiscal e previdenciária de suas dívidas.

A transação, acrescenta, proporciona um registro positivo no balanço de 2024, seja pelo desconto obtido, seja pela compensação de prejuízos fiscais. Para a tributarista Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, a PGFN demonstra estar bem ativa nas transações, com intenção de efetivamente negociar com os contribuintes e muito condicionada à demonstração de irrecuperabilidade do crédito.

“Nos casos em que vê que o contribuinte não tem capacidade de pagamento, a PGFN está mais aberta à transação”, afirma. Ainda segundo a advogada, essa postura está em linha com o objetivo da lei. Os devedores, diz ela, têm muito interesse em negociar, especialmente as empresas em recuperação judicial e também as que registraram prejuízos no período de pandemia. “São negociadas concessões mútuas. A PGFN concede desconto, mas o contribuinte tem que apresentar garantias e mostrar que não tem capacidade de pagamento.”

A PGFN já fechou pelo menos mais dois grandes acordos neste ano. Um deles com a Mundial, fabricante de artigos de cutelaria, para liquidar dívida de R$ 1,77 bilhão. O outro foi firmado com o Grupo Virgolino de Oliveira (GVO), do setor sucroalcooleiro. Envolveu dívida original no valor de R$ 1,3 bilhão. Em 2022, as transações tributárias somaram R$ 14,1 bilhões. Essa forma de negociação é um dos mecanismos que a PGFN tem utilizado para tentar recuperar valores da dívida ativa, que chega a R$ 2,7 trilhões.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976