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Sindicância

A Defensoria Pública. A Corregedoria. O Defensor. As Infrações e a Sindicância

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O corregedor geral da Defensoria Pública do Estado do Pará, Edgar Moreira Alamar, instaurou uma Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do defensor público E. do N . B. para apurar infrações disciplinares. Para presidir a Sindicância foram nomeados os defensores Mauro Pinho da Silva ( presidente), Carlos Eduardo Barros da Silva e Oduvaldo Sérgio de Souza Seabra como secretários. A Comissão terá prazo de 30 dias para a conclusão da investigação. Leia abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 08/2024/GAB/CGDP, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13, da Lei Complementar nº 54, de 07 de fevereiro de 2006 e pelo artigo 4º da Resolução nº162/2016 do CSDP; e

CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 340, de 06 de março de 2023 que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD;

CONSIDERANDO a PORTARIA nº 223/2023/GGP/DPG, de 31 e março de 2023 em que designa os membros para compor a CESPAD;

CONSIDERANDO os fatos contidos no Procedimento administrativo de Pedido de Explicações-PE nº 08/2024 CG-DEFPUB.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas pelo (a) defensor (a) público (a) E. do N. B., previstas no art.62, incisos I e VI da Lei Complementar Estadual nº 54/2006;

Art. 2º Instituir, para cumprimento do artigo anterior, os membros titulares da Comissão Especial de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD, os defensores públicos MAURO PINHO DA SILVA, ID Funcional nº 57190956, Presidente da Comissão; CARLOS EDUARDO BARROS DA SILVA, ID Funcional nº 55589065, na condição de Secretário; e ODUVALDO SÉRGIO DE SOUZA SEABRA, ID Funcional nº 57190974.

Art. 3º A Comissão terá acesso a toda documentação existente, necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada por igual período, a partir da data da publicação desta PORTARIA, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Corregedoria-Geral.

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

EDGAR MOREIRA ALAMAR Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Pará

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976