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Exploração do Ouro

A Exploração de Ouro. Os Municípios do Pará. A Legislação. O STF. A Ação. A Tentativa de Revogação

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Uma ação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) com apoio do governo federal busca forçar o governo do Pará a revogar um conjunto de legislações estaduais que dá poderes a municípios paraenses para concederem licenciamento ambiental para a exploração de garimpo de ouro no Estado, que sediará no ano que vem a cúpula do clima da ONU.

Diversos órgãos federais já alegaram ao Supremo que os atos normativos do Pará, em vigor há pouco mais de 10 anos, incentivam o garimpo ilegal de ouro, contaminam rios com os altamente tóxicos mercúrio e cianeto, e têm o potencial de causar prejuízos para o meio ambiente e as populações indígenas e ribeirinhas.

Investigações da Polícia Federal e fiscalizações de órgãos federais ambientais como o Ibama apontam que o Pará é um dos Estados brasileiros com as maiores concentrações de garimpos ilegais de minério, alguns deles inclusive dentro de terras indígenas e áreas de proteção.

A polêmica gira em torno de uma resolução estadual editada inicialmente em 2013, e que foi alterada depois em 2015 e em 2021, delegando a municípios poderes para promover o licenciamento ambiental de lavras garimpeiras de áreas de até 500 hectares — equivalente a 500 campos de futebol.

O Partido Verde (PV) entrou com a ação pedindo uma liminar no final do ano passado para suspender os efeitos das normas. A legenda alegou ao Supremo que o Pará é o único Estado da Amazônia Legal a fazer este tipo de delegação, o que contraria a Lei da Lavra Garimpeira de 1989. Essa lei federal – que teria ascendência sobre a legislação estadual em vigor — limita a área de lavra a uma área dez vezes menor, de 50 hectares, e para uma única pessoa, podendo chegar a 1 mil hectares no caso de uma cooperativa de garimpeiros.

Esse impasse ocorre no momento em que o Pará se prepara para sediar a principal conferência de meio ambiente do mundo, a COP30, em novembro de 2025. O processo é relatado pelo ministro Luiz Fux, que pediu manifestação e informações aos órgãos envolvidos antes de tomar uma decisão.

“Ambos são bastante tóxicos ao meio ambiente e à saúde humana, e foram encontrados nos principais afluentes do Tapajós, em especial aqueles com intensa atividade garimpeira”, afirmou o documento. Os peritos relataram que, em vários pontos de amostras coletadas, os níveis de contaminação estavam “acima do limite tolerável” ‘, sendo que os locais são habitados por populações ribeirinhas e indígenas, que dependem da pesca para subsistência. Em manifestação separada, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a suspensão das normas estaduais.

Na própria ação, o governo estadual havia se manifestado inicialmente argumentando que há 10 anos a regra está em vigor, destacando que a gestão ambiental está de acordo com o que está previsto na Constituição. Para o Estado, cabe ao Ibama fiscalizar apenas as áreas federais. O Pará também afirmou que a atividade de lavra no Estado está de acordo com uma portaria da Agência Nacional de Mineração, que permite o regime de lavra garimpeira de até 10 mil hectares na Amazônia Legal.

“Nessa conjuntura, no Estado do Pará, a competência dos municípios para o licenciamento da atividade de lavra garimpeira em áreas de até 500 hectares não se avulta como desproporcional, correspondendo a 5% (cinco por cento) da área máxima para a atividade dentro da Amazônia Legal”, considerou.

Contudo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer a favor da ação do PV para suspender os efeitos das normas que delegam poderes aos municípios para concederem licenciamento de garimpo. Para ele, a legislação estadual poderia apenas fixar normas mais restritivas do que a prevista pelo ente federal. No entanto, foi o contrário que ocorreu.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976