Perdeu de novo. O Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Lima Martins indeferiu, nesta quinta-feira,15, pedido da chapa Renovar para cancelar as eleições da FIEPA, que irão ocorrer nesta sexta-feira,16.
“Entendo não cabíveis a apreciação das tutelas de urgência postuladas antes da oitiva das partes, restando indeferido, pela mesma razão anteriormente exposto, o pedido de cancelamento da realização das Eleições para composição de Diretoria, Conselho Fiscal da FIEPA e Delegados Representantes juntos à CNI, e seus respectivos Suplentes, quadriênio 2023/2027, marcadas para ocorrer no dia 16 de dezembro de 2022.”
Frisou o magistrado. frisando que a pauta de apreciar, discutir e votar as proposições para reformulação do Estatuto Social e Regulamento Eleitoral (FIEPA) é, a princípio, matéria interna do ente sindical, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir no funcionamento sindical.