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A Gal Costa. A Viúva. A Casa. As Contas de Gás e Energia. O Calote. O Juiz e a Condenação

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A viúva de Gal Costa, Wilma Teodoro Petrillo, foi condenada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar por danos materiais e morais a compradora da casa onde a cantora e Wilma viviam juntas. Após a morte da cantora, Wilma seguiu morando no imóvel, no Jardim Paulista, que já havia sido vendido por Gal para a artista plástica Daniela Cutait. No entanto, a viúva não pagou as contas de energia elétrica nem de gás da casa e dificultou a transferência da titularidade das contas para a compradora.

Com isso, a Daniela teve de arcar com cobranças indevidas da Enel – no valor de R$ 2.499,57 – e da Comgás – de R$ 44,19 –, totalizando R$ 2.543,76, a partir da inadimplência da viúva em relação a esses débitos.  O entendimento do juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci, da 33ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, rebate argumentos de Wilma relativos a não ter participado da transação do imóvel entre Daniela e Gal.

“Embora a ré não figure formalmente no contrato de compra e venda celebrado entre a autora [Daniela] e Gal Costa, é incontroverso que [Wilma] permaneceu residindo no imóvel após o falecimento da artista, usufruindo dos serviços públicos vinculados ao bem”, relatou na sentença do caso.

“Nessa condição de usuária exclusiva e beneficiária direta das utilidades, responde pelas obrigações decorrentes da fruição do imóvel”, determinou. Ainda segundo o relatório do juiz, Wilma inclusive impediu tecnicamente a alteração cadastral, negando acesso aos funcionários da concessionária.

Danos morais – Além de reembolsar a artista plástica pelos valores gastos com as contas, a condenação exige que Wilma pague a Daniela R$ 10 mil por danos morais. “A conduta omissiva da ré submeteu a autora a situação de angústia, risco de negativação e pagamentos indevidos”, diz a sentença, que também menciona a “exposição pública indevida e ofensiva”, “com ataques pessoais e depreciativos”, que Daniela sofreu em posts de Wilma nas redes sociais.

“A própria ré se retratou formalmente, admitindo as ofensas”, complementa.A transferência da titularidade da conta de energia elétrica já está regularizada. Para a de gás, a Justiça estabeleceu que Wilma a providencie no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a um máximo de R$ 6 mil.

A viúva de Gal havia alegado ter recebido ofensas públicas de Daniela nas redes sociais, mas o juiz entendeu que a artista plástica apenas reclamava seus direitos ao se manifestar publicamente sobre o ocorrido, sem “excesso ou imputações caluniosas”.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976