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A Hidrovia Araguaia-Tocantins. O Pedral do Lourenço. A Licença de Instalação. O MPF e o Protesto 

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O Ministério Público Federal (MPF) considera ilegal a licença de instalação para a obra de derrocamento da hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará, assinada nesta segunda-feira (26) pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho. A emissão da licença, segundo o MPF, viola decisão judicial já decretada, em especial no que se refere à obrigatoriedade de apresentação dos estudos do desembarque pesqueiro.

A licença de instalação também viola a licença prévia e seus requisitos de cumprimento obrigatório – as chamadas medidas condicionantes – estabelecidos pelo próprio Ibama, destaca o MPF. Por fim, a licença de instalação, de acordo com o MPF, viola o direito de povos e comunidades tradicionais à consulta, livre, prévia e informada, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil e não exige regulamentação específica.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976