O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou na 6ª feira, 01de novembro, mutirão carcerário para rever prisões que foram decretadas fora dos parâmetros definidos em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho deste ano, que fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar porte de maconha para uso pessoal de tráfico. A análise dos casos vai até fevereiro de 2025. A iniciativa é realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e pelo Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, ambos vinculados à presidência do CNJ, atualmente ocupada pelo ministro Roberto Barroso.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também deve realizar ação no mesmo sentido. Em junho, ao Poder360, a ministra Daniela Teixeira disse que seu gabinete já havia começado a triar processos que se enquadram na decisão do STF -que envolvem flagrantes exclusivamente de maconha, até 40 gramas, sem objetos que configurem traficância (balança, envelopes, cadernetas ou saquinhos). Segundo a ministra, a intenção é “julgar todos o mais rápido possível” e que outros ministros devem fazer o mesmo. O mutirão também analisará, até 30 de novembro, casos relacionados a: casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2. prisões preventivas com duração maior que 1 ano; 3. processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
Ao todo, 496.765 processos serão revisados. De acordo com o levantamento prévio realizado pelo CNJ e 30 tribunais, desses processos, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 à decisão do STF sobre o porte de maconha; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de 1 ano. REVISÃO É “RAZOÁVEL” Depois do julgamento que descriminalizou a maconha para porte pessoal, Barroso, disse ser “razoável” que, nos casos em que a pessoa tenha sido presa portando exclusivamente maconha e reste comprovado que não tem nenhuma ligação com o tráfico, Isso porque a lei não retroage caso agrave a situação de quem seja acusado ou esteja preso, no entanto, em situações em que age em benefício, é possível. Segundo o ministro, a decisão passa a valer a partir do momento de sua publicação e já deve impactar em outros processos que aguardavam uma detinição da Corte, uma vez que foi reconhecido repercussão geral da tese definida.
Decisão do STF- O Supremo decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão não significa que a prática se tornou legal, só que não acarretará mais sanções penais, apenas administrativas. No mesmo julgamento, foi definida a quantidade de 40 gramas da droga, ou 6 plantas fêmeas, para diferenciar uso pessoal de tráfico. Ou seja, alguém que for flagrado com até a quantidade definida da substância deve ser presumidamente enquadrado como usuário. A decisão tem repercussão geral reconhecida, então o que ficou definido pela Corte deve servir de baliza para processos semelhantes em outras instâncias da justiça. No entanto, o parâmetro de diferenciação do STF é só relativo, uma vez que ainda é possível que pessoas flagradas com uma quantidade menor da droga possam ser enquadradas como traficantes, a depender de outras provas circunstanciais.
Os ministros defendem que a presença de balanças, aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes e registros de operações comerciais podem caracterizar o tráfico em vez do uso. O CNJ também afirma que vai organizar um levantamento para fazer cumprir a decisão do STF. A tese definida pela Corte determina que os ritos para cumprimento da decisão do STF devem ser definidos pelo conselho em parceria com outros órgãos do governo. Até que seja fixado o novo rito, a competência para julgar as condutas será dos juizados especiais criminais, como é hoje.