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Absolvição

A Mãe. A Filha. A Mamadeira. A Tentativa de Infanticídio. O Júri e a Absolvição

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Jurados do 3º Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, por maioria dos votos, absolveram Maria Isabelle Tamara Pinheiro da Costa, 37 anos, que respondeu pelo crime de tentativa de infanticídio qualificado, contra a própria filha de seis meses de vida, A.C. A sessão do júri se estendeu por cerca de dez horas, no Fórum Criminal de Belém. A decisão dos jurados acolheu a tese de absolvição por negativa de autoria, promovida pelos advogados Américo Lins da Silva Leal; Sâmio Sarraf Almeida; João Camilo de França; Luiz Ricardo Rolim e Felipe Custodio.

Os advogados apresentaram testemunhas, entre elas, o médico psiquiatra Dennis Romeu Ferreira, que assiste a ré. Nas declarações, o profissional da saúde explicou como é o comportamento de pessoa diagnosticada com Transtorno de Personalidade Borderline, quando fica sem medicação adequada. “A pessoa sempre está no limite, entre o neurótico e psicótico, e o paciente não tem controle. Ele pode ter perda do contato com a realidade, em situação de grande estresse”, explicou o médico.

O promotor de justiça, Nadilson Portilho Gomes, atuou em conjunto com o advogado Daniel Bezerra Castilho. Na assistência de acusação, Pierre Alcolumbre. A promotoria sustentou a acusação em desfavor da ré, argumentando que: “juridicamente a ré é considerada, para a psiquiatria forense, semi-imputável. Então, ela tinha consciência do que estava fazendo ao administrar a medicação Rivotril para a criança”. O promotor ressaltou ainda que a medicação foi colocada na mamadeira da criança. Após a ingestão, a menina foi levada pela babá a um hospital particular, onde recebeu os primeiros socorros e permaneceu por três dias em Unidade de Terapia Intensiva, vindo a sobreviver.

Em declarações prestadas no júri, a ré disse ter confundido a medicação que deveria administrar para a filha, com a dela. Maria Isabelle ressaltou ainda que no momento estava em crise, por ter sido agredida fisicamente e psicologicamente pelo pai de sua filha, que constantemente ameaçava tirar a guarda da menina. O caso ocorreu no interior de um imóvel localizado na avenida Governador José Malcher, no bairro de Nazaré, em Belém.

No dia do crime, a denunciada e o pai da criança retornavam de Macapá, junto com a babá, em um jatinho particular, quando se iniciou uma discussão entre o casal. Ao chegar no imóvel, o pai da criança foi embora e a denunciada solicitou à babá que fizesse um suco de laranja para a menina. Logo depois, a mãe saiu do quarto e entregou a menina para babá, dizendo que tinha dado Rivotril para ela. A funcionária pegou um táxi e a levou até o Pronto Atendimento. Enquanto isso, a acusada se encaminhou espontaneamente até a Seccional de São Brás, onde narrou os fatos à autoridade policial.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976