A bola voltou para os pés do Superior Tribunal de Justiça e da Polícia Federal do Pará. Depois de um longo e tenebroso inverno o Ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Dias Toffoli, liberou, na tarde desta quarta-feira, 23, a continuidade das investigações da Polícia Federal no Pará referente ao escândalo da chamada “Máfia das OSs”, que desviou milhões da saúde, verba que deveria ser aplicada no combate à Covid 19.
No processo, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, são investigados o governador do Pará, Helder Barbalho e seu irmão, Jader Filho, nome cotado para assumir um ministério no governo Lula.
A investigação estava parada porque o senador Jader Barbalho, pai de Helder e Jader Filho, havia ingressado com uma Reclamação no STF, em face do Delegado da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional no Estado do Pará da Polícia Federal e do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que teriam usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal.
Narra a Reclamação de Jader que tornou-se fato público que a Polícia Federal, no Estado do Pará, instaurou um inquérito para apurar a existência de organização criminosa que teria fraudado contratos com Organizações Sociais, no gerenciamento de hospitais, que teria a finalidade de desviar recursos públicos para particulares e agentes públicos.
A primeira fase ostensiva da investigação foi denominada de Operação SOS, deflagrada em setembro de 2020, tendo como alvos diversos agentes públicos, dentre eles o Governador do Estado do Pará, além de particulares, cumprindo-se ordens de prisões e busca e apreensões, a partir de decisão do STJ, da lavra do ministro Francisco Falcão. Com o material arrecadado na mencionada operação, a Polícia Federal realizou uma nova fase ostensiva das investigações, atingindo o que denominou de núcleo empresarial, apurando, no caso, especialmente, a prática do crime de lavagem de capitais.
Após ter se tornado pública a última fase, narra Jader Barbalho que “tomou conhecimento de que teriam sido praticados atos de investigação contra sua pessoa ao arrepio de seu foro por prerrogativa de função, uma vez que é Senador da República.”
O pedido de Jader foi acatado por Toffoli, que deferiu liminar no dia 27 de setembro do ano passado, suspendendo o andamento, em relação aos investigados, do Inquérito Policial nº 2020.0051065-SR/PF/PA e de todas as medidas incidentais relacionadas em trâmite no juízo de origem.
“Boletos bancários e notas fiscais em nome de Jader Barbalho, na posse do investigado Parsifal, causam certa estranheza por demonstrarem, suposta, ligação entre as partes. Jader Barbalho é pai do atual Governador do Pará, Helder Barbalho, que é investigado no presente inquérito, por aparentemente, ter sido o responsável pelas Contratações das OSSs, bem como, supostamente, ter designado Leonardo Maia Nascimento, seu assessor, para ser secretário adjunto da SESPA e, no mesmo, dia, haver celebrado diversos contratos, por meio de dispensa de licitação, que favoreceram outras pessoas investigadas nesse inquérito.”
Diz o relatório da PF, anexado à Reclamação de Jáder.
Ao analisar o mérito da questão, Toffoli considerou a manifestação da Procuradoria Geral da República, acentuando que o Senador Jader Barbalho não consta entre os investigados nos autos do Inquérito, inexistindo qualquer ordem judicial contra si ou relacionada a dados relativos a si, sendo as menções ao seu nome objeto estranho à investigação, ocorrendo apenas em razão do relacionamento político e pessoal com os investigados.
“Vê-se, desse modo, que as menções ao nome do Senador, ora reclamante, nos elementos informativos até então produzidos revelam-se em contexto apartado aos fatos em apuração, razão pela qual sequer deveriam constar dos autos. Dessa maneira, determino a exclusão no Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 51/2021- DELECOR/SR/PF/PA de qualquer referência ao nome do Reclamante.”
Asseverou Dias Toffoli liberando o prosseguimento das investigações, advertindo que, diante do surgimento de quaisquer indícios ou encontro fortuito de provas no sentido de envolvimento do senador Jader Barbalho, deverão os autos serem desmembrados e encaminhados para este Supremo Tribunal Federal para o exercício de sua competência constitucional. Trocando em miúdos, muita gente, muita gente mesmo, não vai mais dormir a partir de hoje …