A Justiça de São Paulo negou um pedido feito por Abdul Fares, herdeiro do grupo Marabraz e noivo de Marina Ruy Barbosa, para interditar seu pai, Jamel Fares, por supostos problemas de saúde, como depressão profunda. A juíza Cecília Euzebio extinguiu a ação sem apreciar o mérito e condenou Abdul a pagar as custas processuais por ter acionado a Justiça. O herdeiro alegava que o pai estaria incapacitado para praticar atos da vida civil e pleiteou a curatela provisória, basicamente a nomeação de um curador para gerir seu patrimônio.
A ação, inicialmente, foi distribuída à comarca de Simões Filho (BA), município da Grande Salvador. Abdul sustentou (ou ao menos tentou) que ele e o pai moravam lá, num condomíno do, veja só, Minha Casa, Minha Vida. Mas não colou. A defesa de Jamel rebateu e comprovou que ele nunca esteve na cidade. Ainda acusou o herdeiro de falsidade ideológica, por apresentar documentos inverídicos.
Abdul chegou a desistir do pedido. Mas o Ministério Público requereu a remessa dos autos à comarca de Barueri, em São Paulo, onde ele mora. O órgão também destacou que tomaria as medidas cabíveis acerca da possível prática de crimes. A Justiça de São Paulo de imediato rejeitou a petição inicial por considerá-la inepta. A juíza identificou uma contradição por parte de Abdul. Isso porque, embora alegasse questões de saúde mental, o herdeiro relatou ter encontrado “a solução dos problemas familiares, empresarial e judicial”, “voltando a reinar a união de todos” Diz a magistrada: “Analisando a petição posterior do autor conclui-se que o pedido inicial não decorre da narração de incapacidade do requerido, a qual aparentemente sempre existiu, mas, sim, de questões afetas a problemas familiares e empresariais”.
A propósito, na semana passada, Abdul sofreu outro revés judicial. Seu pai e seu tio, Nasser Feres, conseguiram o controle da LP Administradora de Bens, que agrega o patrimônio imobiliário do clã, estimado em R$ 5 bilhões.