Não há papel mais triste do que o de certos papéis. A tentativa, desarrazoada e absurda, que vem sendo levada a cabo pela atual diretoria da OAB Pará (leia-se Eduardo Imbiriba e Cia Ltda) de inviabilizar a candidatura do advogado Sávio Barreto à presidência da entidade, é de deixar Rui Barbosa, o nosso célebre defensor dos direitos e garantias individuais, se revirando no túmulo.
É inadmissível que em pleno século XXI, a OAB do Pará, que tem (ou deveria ter) como missão defender a constituição, a democracia, os direitos humanos, as prerrogativas profissionais e garantir a correta aplicação das leis, está justamente caminhando em direção contrária, fazendo a balança da justiça pender (na marra) para um lado.
Estamos falando da sessão da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pará que condenou Sávio Barreto (não por acaso segundo colocado nas últimas eleições da entidade), a 60 dias de suspensão do exercício da advocacia. E o motivo da condenação é ainda mais bizarro: Sávio foi condenado por emitir nota de solidariedade a uma advogada que se sente perseguida pela gestão de Eduardo Imbiriba. É de lascar o cano!
E mais esdrúxula que a condenação foi a pressa da presidente da turma, Ana Cristina Campos da Silva, que praticamente amordaçou os advogados Lorena Sabino Ferreira Martha e Tito Eduardo Valente do Couto, que ousaram defender Barreto. Mandando às favas as prerrogativas, acompanharam a “impiedosa guilhotina Imbiribista” de Ana Calderaro os advogados Luiz Eduardo L dos Santos, Peter Paulo Martins Valente, Samuel Medeiros Rocha e Waires Talom Costa Júnior. O vídeo da sessão (publicado abaixo), fala por si.
E a patuscada ficou ainda mais vexatória porque a suspensão do advogado, deixa cristalinamente claro que o objetivo é impossibilitar a candidatura de Sávio nas próximas eleições, que ocorrerão em novembro deste ano. Faltou só combinar com os russos!
E depois da queda virá o coice. A estratégia do grupo de Imbiriba é “ lacrar o caixão” da candidatura de Sávio quando este ingressar com recurso no Conselho Seccional da OAB Pará. Isto porque, como rege o estatuto da Ordem, no momento em que Sávio ingressar com recurso a decisão da 3ª Turma será suspensa. E ai vem a malandragem da turma da situação. Quem julgará o recurso são pessoas, não por acaso, nomeadas pelo próprio Imbiriba, que, a La “Hugo Chaves”, pretende concorrer, sozinho, em descarado e deslavado “tapetão persa” no próximo pleito da OAB paraense.
Na prática é vende o frango, come o frango. E as manifestações em contrários que recorram ao Papa!! O que se diz, depois desse episódio é que a defesa das prerrogativas, alardeadas em prosa e verso pelo presidente Imbiriba só existem da porta pra fora da entidade, bem ao estilo “faça o que eu digo mas não faça o que eu faço!! Recorrer a quem? Assista o vídeo abaixo: