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Conflito

A OAB do Pará. Os Procuradores. O Conflito de Interesses. O Imbiriba. O Juiz e a Decisão Cassada

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Uma decisão da justiça federal de São Paulo caiu como uma bomba nos escritórios de advocacia do Pará, principalmente os que tem em seus quadros procuradores do Estado. E toda a confusão começou por conta de uma decisão unilateral do presidente da OAB do Pará que cassou decisão da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA em consulta de natureza ética que tratava a respeito de conflito de interesses no exercício da advocacia. A postura de Imbiriba, vista como uma  clara e ilegal intromissão, acabou provocando a renúncia do presidente do Tribunal de Ética, Francisco Freitas.  

Para melhor compreensão, Imbiriba cassou um acordo do Tribunal de Ética que tornou vedado a atuação de procuradores em processos judiciais cuja parte contrária litiga em processos contra a Procuradoria correspondente. E é ai que a coisa embolou. No último dia 09 de outubro, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, confirmou liminar concedida anteriormente, cassando a decisão do presidente da OAB do Pará, Eduardo Imbiriba, e todos os atos dela resultantes, mantendo o entendimento do Tribunal de Ética, que limita a atuação de procuradores do estado. A decisão é resultante de um Mandando de Segurança impetrado pelo advogado paulista Ben Tonini Liberman, que também é inscrito na OAB paraense.  

O curioso nessa história é que Imbiriba, ao ser informado da existência do Mandado de Segurança, pautou, às pressas, uma sessão de julgamento para esvaziar o processo. Ocorre que o magistrado já havia concedido a liminar, tendo o conselho seccional sido intimado da decisão em plena sessão de julgamento (ilegal aquela altura). Ato continuou, em uma jogada ao estilo “abraço de afogado”, a OAB do Pará ainda tentou forçar a tese de perda de objeto no Mandado de Segurança. Todavia, prevaleceu a decisão da Justiça Federal de São Paulo que anulou definitivamente todos os atos praticados por Imbiriba.

O fato é que, por força da liminar, todos os procuradores do Estado do Pará estão proibidos de advogar para qualquer pessoa que figure como executada em procedimento movido pela Procuradoria Geral do Estado. E é ai que a vaca foi para o brejo, deixando dezenas de escritórios de advocacia paraenses em uma saia justíssima. Tem causídico que não dorme a dias. E a situação tende a piorar. E muito…

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976