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Procedimento Preparatório

A PGE. O Ricardo Sefer. O Escândalo das OSs. O Promotor e a Investigação

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O Promotor de Justiça de Tutela das Fundações, Entidades de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo converteu em Procedimento Preparatório a Notícia de Fato que apura graves indícios de irregularidades em Organizações Sociais que atuam na atual gestão do poder executivo estadual apontadas pelo ex procurador do Estado do Pará Afonso Carlos Paulo de Oliveira Júnior.

Em agosto de 2021, o ex-procurador Afonso Oliveira fez gravíssimas acusações contra Ricardo Sefer, afirmando que o mesmo é o chefe de um grande esquema criminoso no Estado do Pará.  A família Sefer é proprietária do Hospital das Clínicas de Ananindeua, Hospital Afonso Rodrigues , em Igarapé-Miri) e Julia Seffer, em Abaetetuba. De acordo com a denúncia do ex-procurador, Ricardo Sefer tem ligação direta com as Organizações Sociais Idesma e Aselc.

Afonso Oliveira também fez gravíssimas denúncias sobre a Atuação Judicial da PGE, na gestão de Ricardo Sefer,  nos eventos relacionados às Operações da PF sobre respiradores (Para Bellum) e OS’s de Saúde (SOS). Veja abaixo o despacho do promotor Sávio Brabo:

Notícia de Fato n.º 000250-110/2021

DESPACHO DE CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

-Considerando-se que o objeto deste feito diz respeito à indícios de irregularidades em Organizações Sociais que atuam na atual gestão do poder executivo estadual apontadas pelo ex procurador do Estado do Pará Afonso Carlos Paulo de Oliveira Júnior, qualificado nos autos;

Considerando o escoamento do prazo máximo para a tramitação de Notícia de Fato1, regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público na Resolução no 174/2017;

-Considerando que várias diligências devem ser adotadas pelo Órgão Ministerial para a formação de juízo de valor acerca do caso;

-Considerando que o Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6o e 7o da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1o desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório, nos termos do art. 2º, §4o da Resolução CNMP n.º 23/2007;

RESOLVE:

1) CONVERTER A PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, com fundamento no 2o, §4o da Resolução CNMP n.º 23/2007;

2) OFICIE-SE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO SR. RICARDO SEFER, PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA PRESENTE

Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

Cumpra-se.

Belém/PA, 18 de julho de 2022

Sávio Rui Brabo de Araújo

1.ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações, Entidades de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial

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