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Denúncia

A Prefeitura de Belém. A Secretaria de Obras. O Euler Sizo. O IFPA e o Abandono do Cargo

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Aterrizou em O Antagônico uma denúncia dando conta de que o secretário de obras da prefeitura de Belém, Euler Sizo, estaria sendo investigado por abandono do cargo de professor do IFPA. Isso porque, mesmo sem estar dando aulas, Sizo continuaria recebendo religiosamente o salário pago pelo instituto.

O secretário de obras de Belém é professor do IFPA e é investigado por abandono de cargo não tendo sido liberado pelo IFPA para ocupar a função de secretário.
Em todo o caso, o docente não leciona desde janeiro de 2024,  mas recebe salários normalmente. Isso é o que diz a análise técnica do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFPA, documento ao qual O Antagônico teve acesso. Leia o relatório abaixo:


DESPACHO Nº 541 / 2025 – REI/DDP (11.21.01.02)

Este Departamento de Desenvolvimento de Pessoas -DDP/PROGEP ao analisar os autos observou que o Campus Belém informa que, conforme registros administrativos, o servidor encontra-se ausente de suas atividades desde 29 de janeiro de 2024, sem apresentação de justificativa formal e que o pagamento do servidor encontra-se suspenso desde novembro de 2024.

Adicionalmente acrescenta as seguintes informações […] encontram-se em tramitação os seguintes processos administrativos: 23051.014424/2018-33 e 23051.003758/2024-40, ambos relacionados às faltas injustificadas; 23051.008374/2024-53, atualmente na Corregedoria, tratando da possível caracterização de abandono de cargo, conforme o art. 138 da Lei nº 8.112/1990, que define o abandono como a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos; 23051.026261/2023-70, que trata da instauração de procedimento para apurar e regularizar o pagamento em duplicidade de valores referentes ao Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Diferença de Piso. O valor a ser devolvido ao erário é de R$ 9.192,18 (nove mil cento e noventa e dois reais e dezoito centavos). O processo seguiu rigorosamente os trâmites estabelecidos na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, garantindo ao servidor o pleno direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por procurador, bem como de apresentar defesa nos termos da legislação vigente. Contudo, o servidor permanece inerte, não respondendo aos e-mails nem às mensagens enviadas via Central de Mensagens do SIGEPE, mesmo após confirmação de leitura”. Diante do exposto, e em cumprimento à legislação vigente, este DDP/PROGEP manifesta-se pelo indeferimento da solicitação. Recomendamos que o Gabinete encaminhe ofício ao Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), informando do indeferimento.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976