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A Prefeitura de Belém. O Processo Seletivo. Os Aprovados e a Convocação

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Os candidatos aprovados e classificados para os cargos de técnico em enfermagem, enfermeiro, médico, farmacêutico, bioquímico/ biomédico/ farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo e técnico em saúde bucal, no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), estão sendo convocados a comparecer ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde (DGRTS – RH da Sesma).

A relação de candidatos chamados ao DGRTS da Sesma, está disponível para consulta no Diário Oficial do Município, edição nº 14.886, do dia 7 de fevereiro. Todos os convocados devem apresentar nesta etapa inicial de habilitação ao cargo, os originais e duas cópias dos documentos solicitados e declarações constantes no anexo III do Edital do PSS (sendo a Declaração de Bens, autenticada), para fins de habilitação e pré-admissional.

O DGRTS-RH está localizado no prédio central da Sesma,  na Avenida Governador José Malcher, nº2821, bairro São Brás. O horário de atendimento aos candidatos será das 08h30 às 16h30. É importante destacar que o não comparecimento ou a apresentação de qualquer documento fora do prazo previsto, resulta na eliminação do processo seletivo e consequente perda do cargo.

Confira a lista dos documentos (originais e duas cópias) que devem ser entregues:

– 2 fotos 3×4 (recentes e iguais);

– Carteira de identidade (RG – Original e cópias frente e verso);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Título de eleitor (Original e cópias frente e verso);

– Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

– Certificado de Reservista (Original e cópias frente e verso);

– Comprovante de residência (atualizado);

– Diploma ou certificado correspondente ao cargo em que foi aprovado e comprovante de registro e regularidade junto ao Órgão de Classe;

-PIS/Pasep, caso não possua informar por Declaração (conforme Modelo V, do Edital);

-Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal;

-Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral;

– Certidão ou declaração negativa da Justiça Estadual;

-Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho;

-Certidão ou declaração negativa da Justiça Militar Estadual;

-Certidão ou declaração negativa da Justiça Militar da União;

-Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União;

-Certidão ou declaração do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por

Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

– Consulta de Qualificação Cadastral E-Social;

– 2 (duas) vias originais das seguintes declarações contidas no Anexo V do Edital;

– Declaração Negativa de Acumulação de Cargos Públicos;

– Declaração Negativa de Demissão/Exoneração “ex officio“.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976