O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Falência e Recuperação Judicial de Belém, tendo como titular a promotora Helena Maria Oliveira Muniz Gomes, entrou com um recurso de apelação contra a decisão judicial que autorizou a venda de um dos imóveis mais valiosos da empresa Sanave, Sabino de Oliveira Comércio e Navegação, que atua com comércio e navegações, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, em Belém. O imóvel foi avaliado em R$ 62 milhões, valor que o MPPA considera prejudicial para a recuperação judicial da empresa, pois configura um prejuízo à maximização dos ativos e fere princípios da lei de recuperação judicial.
A empresa gestora de ativos solicitou a venda do imóvel, alegando que isso garantiria a continuidade das operações, e ajudaria no pagamento das dívidas acumuladas. O Administrador Judicial e a própria empresa apoiaram a venda, afirmando que era essencial para cumprir o plano de recuperação aprovado. No entanto, o MPPA contesta essa operação, argumentando que ela foi realizada sem os critérios adequados de avaliação e transparência, resultando em um preço muito abaixo do valor real do imóvel. Avaliações indicam que o imóvel poderia valer mais de R$ 92 milhões, o que representa cerca de 30% a menos do que o preço acordado. Na apelação, o MPPA destaca como principais três irregularidades:
Venda Abaixo do Valor de Mercado: A promotoria afirma que a alienação não respeitou o princípio da maximização dos ativos, fundamental para garantir o melhor retorno possível aos credores.
Procedimento Inadequado – De acordo com o MPPA, a venda não seguiu as exigências da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, e não garantiu um processo competitivo justo.
Falta de Contraditório – A decisão que permitiu a venda teria sido tomada sem dar espaço suficiente para contestação, comprometendo assim o devido processo legal. O MPPA também ressalta que essa venda pode inviabilizar as operações da empresa, levando à falência, ao invés de sua recuperação – um objetivo central da recuperação judicial.
Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) analisar os argumentos apresentados pelo MPPA e decidir se mantém ou revoga a sentença que autorizou a venda do imóvel. O resultado dessa análise pode ter um impacto significativo sobre os credores e sobre a continuidade das suas operações. Vale ressaltar que a recuperação judicial já inclui outras vendas de ativos, como a recente alienação do Porto de Manaus, cujos recursos foram considerados suficientes para quitar parte significativa das dívidas. A apelação do MPPA sugere que essa nova venda pode não ser a melhor estratégia para assegurar o equilíbrio financeiro da empresa e dos seus credores.