A partir de segunda-feira (13), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) disponibilizará para o público um novo sistema de agendamento para visitas familiares. O agendamento será feito através de um sistema denominado “Agendamento para Visitantes”, que estará disponível no site oficial da própria secretaria, e também pode ser baixado o aplicativo no celular do familiar. O funcionamento do novo sistema iniciará primeiramente com agendamento para a Unidade de Custódia e Reinserção VI (UCR VI) de Santa Izabel. Posteriormente se estenderá gradativamente para as demais unidades penais.
A Seap possui atualmente em seu banco de dados 13.641 visitantes cadastrados e aptos a realizarem visitas aos seus familiares custodiados. No ano de 2024, a secretaria garantiu 62.613 mil visitas presenciais de familiares as pessoas privadas de liberdades nas 54 unidades da SEAP, sendo realizadas mensalmente visitas de adultos e de crianças ou adolescentes.
Cadastro no sistema – O acesso ao novo sistema de agendamento é simples: Possuir carteira de visitante; cadastrar com os dados solicitados pelo sistema e criar uma senha de acesso ao sistema de agendamento no site da Seap, ou baixar o aplicativo diretamente para seu aparelho celular ou computador. Lembrando que somente visitantes devidamente agendados terão acesso à unidade penal nos dias de visita, não sendo possível alterar a data ou o horário das visitas.
Documentos necessários para emissão da Carteira – Conforme determina a Portaria Nº 114/2023 e 101/2024 – GAB/SEAP-PA., que trata da efetivação do cadastro, os (as) visitantes deverão apresentar as seguintes documentações, em duas vias, originais e cópia, para fins de conferência e autenticidade:
1 – Documento de Identificação Pessoal emitida por órgão público oficial, com foto (Cédula de Identidade, CNH ou Passaporte,).
2 – Cadastro de Pessoa Física – CPF
3 – Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, Particular (com reconhecimento de firma em cartório) ou por Escritura Pública, conforme modelo disponibilizado no site desta Secretaria, nos termos da legislação vigente para cadastro de esposa (o) e/ou companheira (a);
4 – Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone), em nome do visitante a ser cadastrado ou de parente de até lº (primeiro) grau e que possua data de emissão de até 03 (três) meses anteriores ao cadastro no Sistema INFOPEN.
5 – Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Tribunal de Justiça dos Estados membros da República Federativa do Brasil, onde o visitante residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
6 – Certidão Criminal da Justiça Federal.