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A SEFA. Os Servidores Demitidos. O Oeste do Pará. A Carga e a Corrupção

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De uma canetada só, o governador do Pará, Helder Barbalho, em decreto assinado no dia 24 de maio último, demitiu do cargo, “a bem do serviço público”, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), Antônio Oliveira da Cruz, o “Tonhão”, marinheiro regional de máquinas, Claudelina de Aquino Rodrigues, assistente fazendária, Eustália Lígia Reis da Cruz, assistente fazendária, José Maria Oliveira do Nascimento, marinheiro regional de máquinas e Rui Carlos Viana da Costa, assistente administrativo.

Em 2014, os servidores demitidos, juntamente com Emanuel José Fernandes da Silva; Manuel Santos de Sousa, o “Manduca”; Maria Rosineide Florenzano Soares, a “Neide”; Paulo Raimundo Cardoso de Oliveira; Rui Carlos Viana da Costa e Paulo Roberto Nazareno Barbosa Sotão, além do empresário Pedro Leite de Sousa, o “Pedro Cavalo”, dono de uma balsa em Itaituba, foram presos acusados de acusados de participar de um grande esquema de corrupção.

Sob coordenação da Superintendência Regional do Baixo e Médio Amazonas, sediada em Santarém, a operação teve por objetivo o combate aos crimes de corrupção ativa e passiva e associação criminosa, em um esquema que envolvia os fiscais da Sefa e empresários ligados à navegação e transporte de carga na região oeste do Pará.

Pelo esquema, os empresários seriam beneficiados pelos servidores presos para não serem fiscalizados. À época, as prisões, realizadas por equipes operacionais coordenadas pela Delegacia-Geral (DG), Diretoria de Polícia do Interior (DPI) e Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da Polícia Civil, ocorreram em Belém, Castanhal e Itaituba. Leia abaixo o Decreto:

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; e Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 669/2014, de 08 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado n° 32.682, de 11 de julho de 2014; e Considerando as informações constantes no Processo n° 2023/1443138 e o Parecer n° 000334/2024 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), R E S O L V E:

Art. 1° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público ANTÔNIO OLVEIRA DA CRUZ, matrícula n° 5085233/1, do cargo de Marinheiro Regional de Maquinas, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

 Art. 2° Demitir, “a bem do serviço público”, a servidora pública CLAUDELINA DE AQUINO RODRIGUES, matrícula n° 3220/1, do cargo de Assistente Fazendário, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 3° Demitir, “a bem do serviço público”, a servidora pública EUSTÁLIA LIGIA REIS DA CRUZ, matrícula n° 5151848/1, do cargo de Assistente Fazendário, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994

Art. 4° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público JOSÉ MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 5143985/1, do cargo de Marinheiro Regional de Máquinas, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 5° Demitir, “a bem do serviço público”, o servidor público RUI CARLOS VIANA DA COSTA, matrícula n° 3251772/1, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com fundamento no art. 178, incisos II, V, XVIII e XXI c/c o art. 190, incisos IV, IX, XI e XIII, art. 194 e art. 195, todos da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE MAIO DE 2024.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976