Uma Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda (Sefa), de número 27/24, publicada em edição extra no dia 13 de dezembro de 2024, no Diário Oficial do Estado (DOE), divulgou o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para 2025.
O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 01-31. O pagamento antecipado do IPVA/2025, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado das seguintes formas:
– em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações;
– em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos.
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O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual – DAE. A Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa, disponibilizará no seu Portal o serviço para consulta dos valores, das datas e de pagamento e a geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela. Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará – Detran.
O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2025. A Instrução Normativa 27/24 vai produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.