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A SEMOB Belém. O SINTBEL. Os 98 Cargos Comissionados. As Irregularidades. A Denúncia e a Investigação

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O Sindicato dos Servidores nas Entidades Públicas Concessionarias do Sistema de Transporte e Tráfego Urbano do Município de Belém – SINTBEL encaminhou pedido de providências ao Ministério Público do Pará em face da ex-superintendente da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SEMOB, Ana Valéria Ribeiro Borges.

O documento aponta que, dos 130 cargos de provimento em comissão então existentes na estrutura administrativa do órgão, 98 eram ocupados por servidores não efetivos, representando 76% do total, sendo que tal configuração viola o disposto na Lei Municipal no 9.518/2019 que estabelece que cargos em comissão deverão ser preenchidos por pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos servidores efetivos.

Para o SINTBEL, as nomeações para os cargos em comissão na SEMOB, sob a gestão da ex-servidora Ana Valéria, foram realizadas de forma desproporcional e ilegal, em afronta direta à Lei Municipal.

“O afastamento de servidores efetivos em prol de nomeações alheias ao quadro permanente demonstra uma gestão pautada por interesses particulares e contrária ao zelo ético exigido do administrador público. Este princípio demanda uma conduta administrativa irrepreensível, que não se submeta a conveniências políticas ou pessoais, mas, ao contrário, busque sempre o interesse público. Ademais, a gestão falhou em promover o tratamento equitativo entre os servidores, priorizando a nomeação de indivíduos sem vínculo efetivo, em prejuízo daqueles que integram o quadro permanente da Administração Pública.”

Diz a denúncia do Sindicato frisando que esse tipo de prática compromete a credibilidade e a objetividade da gestão pública, pois desconsidera o mérito e a estabilidade institucional garantidos pela efetividade no serviço público.

Ao receber o pedido de providências, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, em exercício, José Godofredo Pires dos Santos, deu prazo de 10 dias para a SEMOB se manifeste sobre o teor da Reclamação. O representante do parquet determinou ainda ao diretor da SEMOB, Claudio Luciano Monteiro de Oliveira, que encaminhe a Promotoria de Justiça o quantitativo atual de todos os servidores comissionados da SEMOB, especificando os que integram os cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal e os que não integram os mesmos.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976