Uma decisão da desembargadora Gleide Moura está dando o que falar nos gabinetes e corredores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Estamos falando de uma liminar em Mandado de Segurança, concedida no plantão judicial, no dia 27 de março deste ano, determinando a expedição de alvará para liberação de R$ 18 milhões de reais em favor da empresa Logica Consultoria & Empreendimentos Ltda. De acordo com a decisão, o valor deve ser depositado na conta da empresa, no Banco da Amazônia.
A empresa ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato do juiz Álvaro Norat, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no bojo do processo número 0025568-22.2003.8.14.0301. A Logica argumentou que a a decisão apontada como ato coator é a omissão advinda da falta de decisão de pedido de homologação de cessão de crédito.
A empresa sustentou que no dia 21 de novembro de 2024, celebrou Termo de Cessão de Crédito com os sócios da empresa Sevinorte- Serviços Gerais Ltda, Espólio de Benedito Neves Loureiro, através de seus herdeiros Genir Miranda Loureiro, Alexandre Miranda Loureiro, Nazareth Miranda Loureiro e João das Neves Loureiro, quando adquiriu o montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
A Logística Consultoria informou que no dia 12 de fevereiro de 2025 peticionou nos autos do processo falimentar, requerendo, dentre outras coisas a homologação da cessão de crédito realizada entre os cedentes e o cessionário e a Expedição de alvará para levantamento do valor cedido, a ser transferido para a conta bancária informada. A empresa argumentou que o feito foi remetido para deliberação judicial no dia 13 de fevereiro e que, até a presente data, não houve qualquer decisão do juízo de origem, configurando suposta omissão injustificada.
Ao conceder a liminar, Gleide Moura frisou que que o crédito cedido é dos sócios, inerente a sobra de valores da falida, e que a falida, atualmente, possui crédito no valor 49.211.487,14 (quarenta e nove milhões duzentos e onze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos). O Antagônico tentou, sem sucesso, contato com a desembargadora Gleide Moura para entender o porque da liminar ter sido concedida no plantão judicial, informação constante na decisão, publicada abaixo. O espaço segue aberto. Leia abaixo a decisão na íntegra: