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A UFPA. A Operação da PC. O Juiz Flávio Sanches. O Tráfico de Drogas. A Ação Ilegal

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O juiz Flavio Sanches Leão, titular da 7ª Vara Criminal de Belém, tornou nula uma operação da Policia Civil ocorrida em Belém, em fevereiro de 2020, sob justificativa de apurar suposto tráfico de drogas ocorrido às margens do Rio Guamá, no interior do Campus da UFPA. 

O magistrado frisou que a PC não pode entrar no campus da Universidade Federal do Pará (UFPA) para efetuar operações e prisões sem conhecimento e autorização do reitor da instituição ou de qualquer outra autoridade administrativa da universidade, exceto em situações específicas, como cumprimento de mandado judicial ou em situação de flagrante.

Na decisão, que foi publicada no Diário Oficial da terça-feira, 11, o juiz considerou ilegal todas as provas produzidas na operação, e com base no artigo 387.II, do CPP, que prevê “por não haver prova da existência do fato” absolveu Thomaz Guimarães de Oliveira, preso e indiciado com porte de substância de erva seca, conhecida vulgarmente como maconha, que na ocasião da prisão alegou ser para consumo próprio. 

Com base nos termos do art 386, parágrafo único, inciso II, do CPP, na sentença judicial o juiz revogou as medidas cautelares impostas ao denunciado, como prisão preventiva e posterior prisão domiciliar.

Na sentença o juiz determinou a incineração da droga, caso não tenha sido ainda providenciado, com base no artigo 50, parágrafos 3º e 4º da Lei 11.343/2006, além da devolução dos valores apreendidos com o acusado (R$40,00) e o celular caso ainda não tenha sido devolvido.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976