O juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, concedeu liminar de urgência determinado que a Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico suspenda imediatamente os efeitos do Art. 17, §2º, do seu Regimento Eleitoral. A decisão foi tomada em uma Ação Declaratória de Nulidade de Dispositivo do Regimento Eleitoral ajuizada por Roberto Batista Ramos. O processo tramita em segredo de justiça.
Ao deferir a liminar o juiz acatou o argumento da parte contrária a Unimed, que alega que a mesma, por meio do Regimento Eleitoral aprovado no dia 23 de dezembro de 2024, estabeleceu critérios ilegais, restritivos e arbitrários para a candidatura aos cargos do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
“Ao analisar os autos, verifico que o §2º do Art. 17 do Regimento Eleitoral indica requisitos que extrapolam aqueles previstos no Estatuto Social, podendo frustrar a ampla participação dos cooperados no pleito eleitoral.”
Pontuou o magistrado frisando que o requerente demonstrou plausibilidade em seus argumentos, ao apontar que o dispositivo em questão dificulta sua participação de maneira justa no processo eleitoral, o que poderia configurar violação ao princípio da igualdade e à liberdade de concorrência, assegurados pela Constituição Federal.