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Incêndio

Altamira. Castelo dos Sonhos. O Fazendeiro. A Falsa Identidade. O Porte Ilegal de Arma. Os Incêndios e a Ação Penal

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A Justiça Federal deu início ao processo para julgamento de um fazendeiro acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de falsa identidade, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e provocação de incêndio ilegal em área de vegetação nativa no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira (PA). A decisão judicial foi proferida na última terça-feira (22). A Justiça considerou que a denúncia do MPF preenche todos os requisitos legais para a abertura da ação penal, apontando indícios suficientes de autoria e ocorrência dos crimes.

De acordo com a denúncia, o fazendeiro foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) em 9 de outubro de 2024, por provocar incêndio em terras públicas federais, na área conhecida como Gleba Federal Curuaés. A propriedade rural do acusado está localizada dentro dessa gleba.

No momento da abordagem policial, o fazendeiro teria se apresentado com um nome falso e fornecido informações inverídicas sobre sua identidade e ocupação. Após fugir do local, ele se apresentou espontaneamente à polícia no mesmo dia, sendo então corretamente identificado. Durante a prisão, foram apreendidas com ele duas armas de fogo: uma espingarda calibre .22 e uma pistola 9x19mm, além de diversas munições. Embora as armas possuíssem registro, laudo pericial atestou que a munição calibre 9x19mm é de uso restrito, conforme o Decreto n.º 11.615/2023, por apresentar energia superior ao limite legal.

Crimes recorrentes – Assinada pelo procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, a acusação do MPF é sustentada por um conjunto de provas, incluindo um laudo de perícia criminal que confirma a localização do incêndio em terras da União e uma análise multitemporal de focos de calor entre 2022 e 2024. A perícia sugere que os incêndios se iniciaram na fazenda do acusado, com o provável objetivo de limpar áreas desmatadas para a renovação de pastagem.

Um relatório de análise do celular do acusado revelou o que a Justiça Federal descreveu como um “padrão de reiteração e habitualidade na prática delitiva”. O aparelho continha registros de outras ações incendiárias, incluindo áudios e vídeos onde o próprio acusado narra a queima de vegetação.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976