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Leilão

Alter do Chão. A Ponta do Cururu. A Ação Trabalhista. A Juíza e a Suspensão do Leilão

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A Juíza do Trabalho Substituta Milena Abreu Soares, determinou, nesta segunda-feira, 03, a Suspensão do Leilão da área conhecida como “ Ponta do Cururu, situada no balneário de Alter do Chão, em Santarém.  O leilão estava marcado para ocorrer no próximo dia 10 de outubro. A história toda começou com uma execução de dívida trabalhista movida contra a Associação Cristã De Moços do Rio de Janeiro, que foi condenada ao pagamento dos valores. Transitada em julgado a decisão e ante o não pagamento da dívida, iniciou-se a execução contra a pessoa jurídica Associação Cristã De Moços do Rio de Janeiro.

O imóvel, a “Ponta do Cururu”, ponto turístico de Alter do Chão,  foi originariamente de propriedade do Estado do Pará, sendo transferido a título de venda à Companhia Tropical – Hotel Santarém, em março de 1986, por título definitivo expedido pelo Instituto de Terras do Pará-INTERPA, não constando no título o valor da transação.

Em janeiro de 2000, o imóvel foi adquirido por Maria Antonia de Lima Ferraz, através de compra e venda na qual a adquirente pagou o valor de CR$145.093.600,00 (cento e quarenta e cinco milhões, noventa e três mil e seiscentos cruzeiros) à Companhia Tropical de Hotéis. Mais adiante, em fevereiro de 2022, Maria Antonia vendeu a área para a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro.

Ao suspender o leilão, a magistrada ponderou ser necessária investigação apurada acerca da legalidade das transações imobiliárias registradas na escritura que confere à executada a propriedade do bem penhorado antes da alienação.

“Intime-se o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, o ICMBIO, o Estado do Pará, o Município de Santarém e o Instituto de Terras do Pará-INTERPA, para que, no prazo de 30 dias , manifestem-se aduzindo se vislumbram ilegalidade nas transações imobiliárias registradas na escritura do imóvel”.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976