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As Casas Bahia. A Dívida de R$ 4,1 Bilhões. O Juiz e a Recuperação Judicial

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A Justiça de São Paulo aceitou nesta segunda-feira (29) o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. O objetivo da empresa com o processo é reestruturar suas dívidas, estimadas em R$ 4,1 bilhões. A decisão foi proferida pelo juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP.

“A documentação apresentada pelo requerente [Casas Bahia] evidencia (…) a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”, escreveu o juiz. Com a decisão, todas as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação ficarão suspensas pelo prazo de 180 dias. “A requerente deverá comprovar, no prazo do edital, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. A minuta deverá conter a relação de todos os credores sujeitos ao plano e o meio de acesso ao conteúdo do plano”, continuou o magistrado.

As ações da Casas Bahia dispararam quase 35% nesta segunda-feira após a companhia protocolar o pedido, no domingo. Os papéis da companhia encerraram a sessão do dia com uma alta de 34,19%, cotados em R$ 7,30. A medida foi avaliada como positiva pelos analistas de mercado. “Enxergamos o anúncio como um passo importante para a reestruturação da companhia, uma vez que a nova estrutura deixa a empresa em uma posição mais confortável para executar ajustes operacionais”, afirmou a XP Investimentos em relatório.

Com o pedido, a empresa pretende reorganizar o perfil de parte de seus débitos financeiros, que têm como principais credores o Bradesco e Banco do Brasil. Juntos, os dois bancos detêm 55% dos créditos devidos pela varejista. O anúncio veio mais de oito meses após a empresa anunciar o fechamento de até 100 lojas e a demissão de seis mil funcionários. A principal mudança foi uma renegociação de taxas e um alongamento de títulos de dívidas da empresa (debêntures) e de promessas de pagamento em favor das instituições financeiras (as Cédulas de Crédito Bancário ou CCBs).

O processo é diferente de uma recuperação judicial, em que a companhia em crise financeira recorre à Justiça para entrar em um acordo com todos os seus credores. Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os principais credores para, depois, ser homologada pelo judiciário.

“A recuperação extrajudicial é um instrumento em que a empresa começa a ter dificuldades em relação a um número restrito de credores, com o pagamento de só algumas dívidas. E aí, ela usa a recuperação extrajudicial, geralmente, quando há uma concentração no valor dessa dívida”, destaca Nelson Bandeira, advogado especialista em finanças corporativas da Magma.

No caso da Casas Bahia, as dívidas a serem renegociadas são apenas financeiras e, segundo a companhia, não devem impactar clientes, fornecedores, vendedores e colaboradores.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976