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Prorrogação

Belém. A Prefeitura. O Imposto Municipal. O Programa Dívida Zero e a Prorrogação

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A Prefeitura de Belém decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa Dívida Zero, que concede descontos e parcelamento de juros e multas aos contribuintes com dívidas de impostos e taxas municipais. O prazo terminaria ontem, 31, e agora se estenderá até 30 de abril. O decreto com a nova data será publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 1º de abril. O motivo da prorrogação foi a grande procura pela adesão ao programa, que concede vantagens aos proprietários de imóveis, prestadores de serviços, pessoas física e jurídica, com débitos consolidados até 31 de dezembro de 2024.

A negociação abrange os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e as taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), de Urbanização (TSU) e de Resíduos Sólidos (TRS). O programa de regularização incentivada começou no dia 17 de março e nos primeiros 12 dias contabilizou 6,4 mil adesões, sendo que desse total, cerca de 1 mil contribuintes quitaram seus débitos à vista com 90% de desconto nos juros e multas.

“Com a prorrogação, os contribuintes com débitos em impostos e taxas terão mais uma chance de regularizarem suas pendências perante o fisco, com direito a descontos e parcelamento. Com o aumento da arrecadação, a gestão municipal vai poder investir em obras e serviços para a melhoria das condições de vida de toda a população”, destacou o secretário municipal de Finanças, Emanuel Sousa. Caso faça a adesão ao Dívida Zero, o contribuinte poderá pagar seus débitos consolidados com reduções sobre juros de mora e multas de mora e penal, obtendo os seguintes benefícios:

Pagamento à vista: desconto de 90%

Em parcelas mensais:

de 02 até 12, desconto de 80%

de 13 até 24, redução de 70%

de 25 até 36, desconto de 60%

de 37 até 48, redução de 50%

de 49 até 60, desconto de 40%

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. O contribuinte ainda deverá escolher a data de vencimento em 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976