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Investigação

Belém. O Edmilson. O BRT Icoaraci. O BRT Júlio César. O Promotor e a Investigação

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Mais uma na “moleira” do Edmilson: o Promotor de Justiça de de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Alexandre Tourinho,  instaurou um Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades nas duas obras municipais do Bus Rapid Transit – BRT Belém.

Ao instaurar a investigação, Tourinho considerou que tramita na referida promotoria Notícia de Fato decorrente de pedido de providências em face da Prefeitura Municipal de Belém – PMB, tendo em vista possíveis irregularidades nas duas obras municipais do BUS RAPID TRANSIT – BRT quais sejam: a 1a obra, cuja linha interliga o Distrito de Icoaraci e o Terminal de São Braz; e a 2a obra, sendo esta mais recente, cuja linha percorre a Avenida Júlio César, entre a praça São Cristóvão e o Aeroporto Internacional de Belém, em Val-de-Cans.

Com efeito, o promotor mandou oficiar o município de Belém, na pessoa do prefeito Edmilson Rodrigues, para que, no prazo de 15, encaminhe a esta Promotoria de Justiça a cópia integral das documentações referentes às duas obras municipais do BRT Belém. Leia abaixo a portaria:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, através do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e infraconstitucionais, nos termos do art. 129 da CF/88, art. 26 da Lei no 8.625/93, art. 52, da Lei Complementar Estadual no 57, e ainda:

CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme prescrito no art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como zelar e fazer zelar os princípios regentes da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi conferida legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à probidade e moralidade pública conforme arts. 127 e 129, inciso II e III, da Constituição Federal, no que couber, nos arts. 8o e 9o da Lei no. 7.347/85; no art. 25, IV, “a”, “b” e 26, I e V da Lei no. 8.625/93; no art. 54, I, “a”, “b”, “c” e “d” da Lei Complementar no. 057 de 6 de julho de 2006; bem como a Resolução no 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução no. 007/2019 do Colégio de Procuradores de Justiça e demais legislações especiais de qualquer forma aplicáveis;

CONSIDERANDO que tramita nesta 1a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, a Notícia de Fato epigrafada, decorrente de pedido de providências em face da Prefeitura Municipal de Belém – PMB, tendo em vista possíveis irregularidades nas duas obras municipais do BUS RAPID TRANSIT – BRT quais sejam: a 1a obra, cuja linha interliga o Distrito de Icoaraci e o Terminal de São Braz; e a 2a obra, sendo esta mais recente, cuja linha percorre a Avenida Júlio César, entre a praça São Cristóvão e o Aeroporto Internacional de Belém, em Val-de-Cans.

CONSIDERANDO que foi encaminhado o Ofício no 364/2024-MP/1aPJDPPMA, à Procuradoria Geral do Município – PGM, solicitando que apresentasse manifestação quanto aos fatos, no intuito de proceder com as apurações do caso em questão;

E CONSIDERANDO que, até o presente momento não houve retorno às solicitações realizadas por esta Promotoria de Justiça;

RESOLVE, por tais razões, INSTAURAR o referido Procedimento Preparatório, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nas duas obras municipais do Bus Rapid Transit – BRT – 1ª e 2ª linha, o qual poderá redundar em outras medidas pertinentes, tais como a propositura de Ação Civil Pública e/ou outras medidas que se fizerem cabíveis pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, com fulcro nos artigos 129, itens II e III da CF/88, arts. 26, item I e 27 da Lei 8.625/93; e §1º do art. 8º, da Lei 7.347/85, sem prejuízo de eventual aditamento, com o objetivo de apurar os fatos relatados e, em consequência, determinando as seguintes diligências:

1. Oficie-se o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – TCM/PA para que, no prazo de 15 (quinze) úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça a cópia integral das documentações referentes às duas obras municipais do BUS RAPID TRANSIT – BRT, quais sejam: a 1a obra, cuja linha interliga o Distrito de Icoaraci e o Terminal de São Braz; e a 2ª obra, sendo esta mais recente, cuja linha percorre a Avenida Júlio César, entre a praça São Cristóvão e o Aeroporto Internacional de Belém, em Val-de-Cans, incluindo cópias dos Contratos e demais Análises e/ou Auditorias realizadas, desde o início das referidas obras, considerando serem documentações imprescindíveis às investigações.

2. Oficie-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM para que, no prazo de 15 (quinze) úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça a cópia integral das documentações referentes às duas obras municipais do BUS RAPID TRANSIT – BRT, quais sejam: a 1a obra, cuja linha interliga o Distrito de Icoaraci e o Terminal de São Braz; e a 2a obra, sendo esta mais recente, cuja linha percorre a Avenida Júlio César, entre a praça São Cristóvão e o Aeroporto Internacional de Belém, em Val-de-Cans, incluindo cópias dos Contratos e outras documentações relevantes, a contar do início das referidas obras.

3. Oficie-se ao SETOR TÉCNICO DE APOIO à esta 1ªPJ/DPP/MA, remetendo os autos ao Assessor Técnico Especializado Allen Kento Arimoto para que proceda ao levantamento de informações atinentes às duas obras municipais do BUS RAPID TRANSIT – BRT, quais sejam: a 1ª obra, cuja linha interliga o Distrito de Icoaraci e o Terminal de São Braz; e a 2ª obra, sendo esta mais recente, cuja linha percorre a Avenida Júlio César, entre a praça São Cristóvão e o Aeroporto

Internacional de Belém, em Val-de-Cans.

4. Autue-se e registre-se a presente Portaria, fazendo-se o registro em livro próprio desta Promotoria de Justiça e a devida comunicação, via GEDOC, da instauração e início do Procedimento Preparatório ao Exmo. Sr. Procurador-Geral, de Justiça, ex vi do art. 19, “a” da Instrução no 04/91-PGJ, bem como ao Centro de Apoio Operacional relacionado ao objeto do ICP, em cumprimento ao disposto no art. 5o da Portaria no 610/96-PGJ e art. 12 da Portaria no 610/96- PGJ e o art. 12 da Portaria no 582/03-PGJ, remetendo-lhes, em anexo, cópia da presente Portaria;

5. Comunique-se aos interessados, dando conhecimento da presente instauração do Procedimento Preparatório, encaminhando cópia da Portaria, para querendo, apresentarem considerações escritas que entenderem necessárias, no prazo de 10 dias úteis, enfatizando que o Procedimento Preparatório é de natureza inquisitorial, sendo essa deliberação de caráter facultativo;

6. Controle-se o respectivo prazo inicial de 90 (noventa) dias para conclusão;

7. Afixe-se este instrumento no átrio deste Ministério Público, a fim de dar publicidade no feito;

8. Após o cumprimento das diligências acima reportadas, voltem os autos conclusos para providências ulteriores.

Belém/PA, 13 de setembro de 2024.

ALEXANDRE MARCUS FONSECA TOURINHO

1º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976