O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa Araujo Abreu Engenharia reconhecendo a irregularidade da dispensa de Licitação nº. 070/2020/FSCMP e respectivo Contrato nº 138/2020/ da Santa Casa de Misericórdia.
Com efeito, o TCE determinou que o presidente da Santa Casa, Bruno Carmona…PARA LER A MATÉRIA COMPLETA CLIC NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE O SITE BOCA DE JAMBU.