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Utilidade Pública

Cachoeira do Arari. O Governador. O Rio Camarazinho. A Ponte e a Desapropriação 

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O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou decreto declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, a aérea de influência da construção da Ponte Mista (Concreto e aço) sobre o rio Camarazinho, no município de Cachoeira do Arari. Veja abaixo o Decreto na íntegra:

Decreto Nº 3.959, de 29 de maio de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, a aérea de influência da construção da Ponte Mista (Concreto e aço) sobre o rio camarazinho (360,00m x 10,00m), localizada na travessia entre salvaterra e cachoeira do arari, na Pa-154, Km 21, trecho Pa-154 salvaterra/ cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, no estado do Pará.

O governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da constituição estadual, e o art. 5º, alínea i, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando as informações constantes nos autos do Processo administrativo nº 2024/ 170719, onde se verifica o levantamento de benfeitorias existentes na área de influência da construção da ponte sobre o Rio Camarazinho,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do estado do Pará, as benfeitorias nas áreas abaixo descritas: i – margem esquerda – lado salvaterra:

a) Benfeitoria 1: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem esquerda do rio camarazinho, lado salvaterra, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’10.505”s 48º 39’54.115”W;

b) Benfeitoria 2: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem esquerda do rio camarazinho, lado salvaterra, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’10.242”s 48º 39’53.22”W;

c) Benfeitoria 3: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem esquerda do rio camarazinho, lado salvaterra, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53.9’9.54”s 48º 39’52.06”W;

d) Benfeitoria 4: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem esquerda do rio camarazinho, lado salvaterra, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’8.876”s 48º 39’51.183”W;

e) Benfeitoria 5: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem esquerda do rio camarazinho, lado salvaterra, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’9.3”s 48º 39’50.919”W;

f) Benfeitoria 6: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem esquerda do rio camarazinho, lado salvaterra, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’9.511”s 48º 39’50.987”W;

g) Benfeitoria 7: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem esquerda do rio camarazinho, lado salvaterra, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’9.3”s 48º 39’50.919”W;

ii – margem direita – lado cachoeira do arari:

a) Benfeitoria 1: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’13.119”s 48º 40’0.035”W;

b) Benfeitoria 2: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’13.007”s 48º 40’0.214”W;

c) Benfeitoria 3: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’14.011”s 48º 40’1.116”W;

d) Benfeitoria 4: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’14.125”s 48º 40’1.516”W;

e) Benfeitoria 5: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’14.262”s 48º 40’1.651”W;

f) Benfeitoria 6: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’13.414”s 48º 39’59.337”W;

g) Benfeitoria 7: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’13.513”s 48º 40’59.995”W;

h) Benfeitoria 8: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’13.509”s 48º 40’0.271”W;

i) Benfeitoria 9: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’13.794”s 48º 40’0.571”W;

j) Benfeitoria 10: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’14.075”s 48º 40’1.369”W;

k) Benfeitoria 11: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’14.739”s 48º 40’2.57”W;

l) Benfeitoria 12: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’15.168”s 48º 40’3,168”W;

m) Benfeitoria 13: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’15.246”s 48º 40’3.162”W;

n) Benfeitoria 14: construção localizada dentro da faixa de domínio territorial da Pa-154, à margem direita do rio camarazinho, lado cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, com coordenadas 0º 53’14.784”s 48º 40’2.874”W;

Art. 2º a desapropriação das benfeitorias visa permitir a construção de Ponte Mista (concreto e aço) sobre o rio camarazinho (360,00m x 10,00m), localizada na travessia entre salvaterra e cachoeira do arari, na Pa-154, Km 21, trecho Pa-154 salvaterra/cachoeira do arari, no Município de cachoeira do arari, no estado do Pará.

Art. 3º a secretaria de estado de infraestrutura e logística (seiNfra) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-geral do estado (Pge) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º as despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos do tesouro estadual, consignados à secretaria de estado de infraestrutura e logística (seiNfra).

Art. 5º este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, 29 de maio de 2024.

Helder Barbalho – Governador

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976