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Cametá. A Promotoria Eleitoral. A Nova Eleição. Os Servidores Municipais. O Abuso Político e o Assédio Eleitoral

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A Promotoria Eleitoral de Cametá, sob responsabilidade do promotor eleitoral Gerson Alberto de França, instaurou o Procedimento Administrativo Eleitoral de nº 01/2025 para apurar denúncias recebidas sobre supostas práticas de abuso de poder político e assédio eleitoral envolvendo servidores públicos municipais, no contexto da eleição suplementar marcada para o dia 3 de agosto de 2025.

As denúncias foram formalizadas por meio da Notícia de Fato registrada no sistema SAJ sob o nº 01.2025.00016669-5, indicando possíveis irregularidades cometidas por agentes públicos do Município de Cametá, entre eles o atual gestor interino, que também exerce o cargo de Presidente da Câmara Municipal. Segundo o relato, haveria utilização de servidores públicos temporários em atos de pré-campanha eleitoral ou de apoio político, em desvio ao regular processo democrático.

Diante da gravidade das alegações, a Promotoria não apenas instaurou o Procedimento Administrativo, como também expediu uma Recomendação oficial a todos os agentes políticos e públicos municipais, incluindo o Prefeito Municipal Interino, secretários, vereadores e demais autoridades, para prevenir e coibir práticas de abuso de poder político e assédio eleitoral contra servidores públicos, sejam temporários ou efetivos.

A Recomendação orienta que os agentes públicos e políticos se abstenham de obrigar servidores à participação em atos de pré-campanha eleitoral, de apoio político, de arregimentação de eleitores ou de promoção de tais atos por meio de redes sociais, exceto quando a manifestação ocorrer de forma livre, espontânea e no exercício do direito como cidadão-eleitor. O MPE reforça que, caso sejam constatadas práticas de abuso de poder político ou assédio eleitoral, os responsáveis, sejam agentes públicos ou particulares, poderão ser responsabilizados em ação judicial a ser veiculado pelo órgão ministerial.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976