A justiça paraense acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através de Ação Civil Pública n.º 0803379-70.2024.8.14.0013 (ACP) ajuizada com pedido liminar em desfavor do presidente da Associação dos Mototaxistas e Motoqueiros de Capanema/PA (ASMOTIX), que determina a suspensão e subsequente dissolução da associação. A ação foi deferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, Enguellyes Torres de Lucena.
Na ACP, o Ministério Público sustenta que o presidente da ASMOTIX, teve sua autorização para atuar como mototaxista suspensa, em decorrência de antecedentes criminais, incluindo a suspeita de envolvimento em crimes de peculato através da venda irregular de combustível público.
Ainda no documento, o MPPA argumenta que tal situação compromete a idoneidade moral da ASMOTIX e prejudica a imagem da associação e fere a Lei Municipal n.º 6.473/2020, que diz que no município de Capanema exige-se a idoneidade moral com a proibição da atuação de mototaxistas que possuam antecedentes criminais (art. 13, inciso I, alínea “g”), que indica ilegitimidade do presidente para continuar exercendo suas funções enquanto titular da ASMOTIX.
A decisão judicial determina a imediata suspensão das atividades administrativas da ASMOTIX, além do afastamento do referido presidente de desempenhar suas funções, proibindo-o de praticar quaisquer atos administrativos em nome da associação.