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Assédio Eleitoral

Capitão Poço. A Premier Serviços. O Assédio Eleitoral. O MPT e a Denúncia

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A Premier Serviços de Mão de Obra Ltda, sediada no Município de Capitão Poço (PA), firmou um Termo de Acordo de Concretização de Direitos Humanos com o Ministério Público do Trabalho PA-AP e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A empresa foi denunciada pela prática de assédio eleitoral e se comprometeu a cumprir várias obrigações para assegurar direitos políticos de seus colaboradores.

De acordo com o Termo, a Premier deve se abster de pressionar, ameaçar, constranger ou orientar, mesmo que de forma velada, pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar, nas eleições, em candidatos ou candidatas por ela indicados. Da mesma forma, não deverá realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões ou por meio de instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos etc.

A Premier também não deverá discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, tais como ameaças de perda de emprego e benefícios.

Retratação e reparação – Foi fixado o prazo de 24 horas para a empresa dar ampla publicidade acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, a partir da divulgação por edital em locais visíveis nos ambientes frequentados pelos trabalhadores ou por qualquer meio eficiente de comunicação.

Também foi determinada a expedição de nota de retração em que a Premier Serviços, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do NF 002029.2024.08.000/8, vem a público afirmar o direito de seus empregados de livre escolha de seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de emprego, caso votem em quaisquer candidatos de sua escolha, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato.

A divulgação do comunicado deve ser feita, cumulativamente: em todos os quadros de avisos de todos as sedes da empresa, mantendo-o afixado pelos meses de outubro e novembro/2024; nos grupos de WhatsApp institucionais e perfis individuais, bem como rede social e e-mail corporativo. Como reparação pelas condutas ilícitas, a empresa pagará a quantia de R$ 60 mil.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976