O que era Sindicância virou PAD. A corregedora geral do TJE do Pará, a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, diante da gravidade dos fatos e considerando que restou constatada a ausência de controle do cumprimento de decisão judicial, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,(PAD), em desfavor da servidora Paula Guirra de Carvalho, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal. No despacho, a magistrada delegou poderes à Comissão Disciplinar Permanente do TJ/PA, designada pela Presidente do Tribunal, concedendo-lhe o prazo de 60 dias para sua conclusão. E tenho dito.