O Poder Judiciário do município de Colares acatou a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), proposta por meio do promotor de justiça de Colares, Acenildo Botelho Pontes, que pede a cassação do mandato da conselheira tutelar Vanessa Monteiro da Costa. Na época, a candidata não realizou uma das etapas do processo seletivo e foi eleita mesmo assim.
A escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorreu em 2023, e previa, entre outros requisitos, a aplicação de prova de conhecimentos específicos no dia 25 de junho daquele ano, das 8h às 12h. A então candidata Vanessa Monteiro da Costa foi eliminada por chegar no local após horário estabelecido, conforme previsto no edital n.º 002/2023, que estipula regras claras sobre horário a aplicação da prova. O documento veda qualquer possibilidade de segunda chamada em caso de atraso, com previsão expressa de eliminação do candidato.
Mesmo assim, a candidata interpôs recurso administrativo para realização de nova prova, tendo seu o pedido acatado pela Comissão Eleitoral com recurso validado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para aplicação da prova individual, o que ocorreu em julho de 2023 e culminou na eleição da candidata.
Ante a irrefutável ilegalidade praticada pelo CMDCA, o MPPA ingressou com a ACP, que foi julgada procedente pelo juiz Omar José Miranda Cherpinski, da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua – que auxilia a Comarca de Vigia de Nazaré e o Termo Judiciário de Colares. Na sentença, o magistrado considerou que o Conselho Municipal violou o princípio da isonomia ao autorizar que uma única candidata realizasse a prova em outro momento, apesar do previsto no edital.
A decisão anulou a Resolução n.º 007/2023 do CMDCA de Colares e todos os atos administrativos dela decorrentes, especialmente a reaplicação da prova; culminando na cassação do mandato da Conselheira Tutelar e, consequentemente, na nomeação do suplente imediato.