O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregulares as contas de 2020 do FUNDEB do Município de Colares, de responsabilidade de Francisco Pedro Aranha de Oliveira. Ele terá de recolher ao cofre municipal, no prazo de 60 dias, devidamente atualizada, a importância de R$ 2.495.273,91, referente a despesas pendentes de comprovação, conforme aponta divergência no saldo final do exercício financeiro, comprovada por meio de extratos bancários. Medida cautelar aprovada pelos conselheiros determina que, caso o ordenador de despesas não faça o devido recolhimento, será executada a indisponibilidade de seus bens, a fim de ressarcir o erário.
Francisco Pedro Aranha de Oliveira foi multado pelas irregularidades cometidas. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para as medidas que julgar cabíveis. O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão. A decisão foi tomada durante a 40ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (24), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.