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Conceição do Araguaia. O Jair Martins. Os Certificados Falsos. O TSE. A Investigação e o Retorno

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público (MP) contra a absolvição do prefeito eleito em 2016 na cidade de Conceição do Araguaia (PA), Jair Lopes Martins. Segundo o MP Eleitoral, o político apresentou à justiça certificados falsos para comprovar sua alfabetização e poder se candidatar nas eleições municipais daquele ano. Na sessão plenária desta terça-feira (15), o TSE determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral paraense (TRE/PA), para que a Corte volte a analisar e julgar o caso, diante das provas e da gravidade da conduta.

Na primeira análise, o TRE/PA considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, mas acabou absolvendo o político, por considerar que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) era suficiente para presumir a escolaridade. No recurso, o MP Eleitoral aponta que, mesmo reconhecendo a fraude nos certificados escolares, a Corte Regional deixou de condenar o político sob argumento de que não teria ocorrido lesão à fé pública. Para o Ministério Público, embora a CNH tenha sido considerada como prova da alfabetização, isso não afasta o caráter irregular de apresentar documentação falsa à Justiça Eleitoral.

“O crime de uso de documento falso para fins eleitorais é formal e, portanto, não exige resultado naturalístico. Basta a potencialidade lesiva, que se caracteriza pelo risco à confiança, à lisura e à veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, sendo dispensável a ocorrência de lesão concreta”, destaca o MP Eleitoral no recurso.

Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do TSE acolheram o argumento do Ministério Público. “Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, concluiu a presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976