A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Justiça do Pará, favorável ao Ministério Público do Estado do Pará, que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro. Segundo o colegiado, a soberania das condenações do Tribunal do Júri é mantida, mesmo que a condenação não seja por crime contra a vida.
O homem foi denunciado pelo MPPA, por meio do promotor de Justiça José Ilton Lima Moreira Junior, por tentativa de homicídio e estupro, no município de Dom Eliseu. No julgamento, o júri o absolveu da tentativa de homicídio, mas o condenou pelo crime de estupro. A conclusão levou a defesa, por intermédio da Defensoria Pública, a sustentar que, como o réu foi absolvido da acusação de crime contra a vida, ele deveria ter direito a recorrer em liberdade – como ocorreria se o julgamento pelo crime de estupro tivesse sido feito pelo juiz da vara criminal, e não pelo júri.
O Ministério Público Estadual defendeu que há julgado recente do STF no tema 1068, que trata da execução provisória da pena em casos de julgamento pelo Tribunal do Júri, não fazendo distinção entre crimes conexos ou não. Segundo a manifestação do MP, a decisão do STF reforça o princípio da soberania dos veredictos e confere caráter de efetividade à decisão tomada pelo corpo dos jurados.
O MPPA ressaltou ainda que, no caso concreto, não houve a desclassificação do crime, mas sim o julgamento por um órgão colegiado, no caso, o Tribunal do Júri. Assim, se o crime conexo foi julgado pelo órgão competente, Tribunal do Júri, o cumprimento imediato de pena se adequa ao precedente da tese do STF, devendo o pedido da defesa ser indeferido. O magistrado do caso entendeu da mesma forma que o membro ministerial e determinou o cumprimento imediato de pena pelo réu. Inconformada com o cumprimento imediato de pena pelo réu, a defesa ajuizou uma reclamação constitucional no STF.
No julgamento ocorrido no dia 17, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação (Rcl) 74118, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação da defesa, mantendo a decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena, seguindo assim o mesmo raciocínio da tese defendida pelo MPPA. De acordo com o colegiado, a soberania das condenações do Tribunal do Júri é mantida, mesmo que a condenação não seja por crime contra a vida.