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Calote

Edmilson Rodrigues. A Prefeitura. A Cirúrgica Ceron. O Contrato e o Calote

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Mais um calote na conta do prefeito de Belém. A empresa Cirúrgica Ceron Equipamentos Hospitalares e Veterinários ingressou com uma representação, junto ao Ministério Público Federal, MPF, contra o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues. Vamos ao resumo da ópera:  Em 02 de dezembro de 2020 o município de Belém tornou público o Pregão Eletrônico n° 167/2020, para “aquisição emergencial de equipamentos de proteção individual“. Ato contínuo, o município efetuou Empenho Global n° 016986/2021, em nome da Ceron,  no montante de R$ 63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais), para fazer frente à despesa do objeto licitado.

Após o empenho, que gera para o município a obrigatoriedade de pagamento e para a empresa a certeza de que irá poder realizar a entrega dos objetos e receber por eles, a Ceron, vencedora do Item 05 do edital, foi contatada pelo município para entrega dos equipamentos hospitalares, nos moldes do Contrato Nº 384/2021, já assinado, o qual obriga a prefeitura a cumprir com a prestação assumida, no prazo e nas condições em que se obrigou.

Em decorrência das Autorizações de Compra emanadas pela autoridade competente do Município de Belém, a empresa efetuou a entrega dos materiais e emitiu as Notas Fiscais Eletrônicas n° 00006622, no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), e n° 00006958, no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), emitidas em 22/12/2021 e 03/02/2022 respectivamente.

Ocorre que passado prazo pactuado para o pagamento dos objetos, a Administração não cumpriu com suas obrigações, de modo que deixou a contratada à míngua de seus direitos. Isso posto, após diversos contatos telefônicos com os servidores do referido município, bem como múltiplas trocas de e-mail, na tentativa de recebimento dos valores apostos nas Notas Fiscais, que foram antecipadamente assumidos, não se obteve êxito, pois o município age sempre com evasivas de todos os tipos, frustrando qualquer tentativa resolução obrigacional, e o efetivo pagamento da dívida.

“Não é oportuno para o momento ficarmos falando sobre as dificuldades financeiras em que todas as empresas passam, afinal acabamos de passar por um período pandêmico. Entretanto, o caso não se restringe a recessão, mas sim, e com toda certeza, no descumprimento contratual por parte do município de Belém, para com a empresa Ceron, o qual por intermédio de seus Ordenadores deve prestar suas obrigações, principalmente porque a contratada/Representante precisa de capital para honrar com os seus compromissos junto a seus fornecedores, e para tal, necessita receber a contraprestação por aquilo que efetivamente entregou.”

Diz a representação contra Edmilson ressaltando que a Administração não pode se enriquecer ilicitamente à custa do prejuízo de seus contratados. Ao final, a empresa pede que a justiça determine o pagamento imediato da dívida, bem como que se abstenha o prefeito de efetuar novos empenhos até o pagamento integral dos anteriormente feitos.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976