O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Federal realizado pela Justiça Federal em Marabá condenou, na quarta-feira (9), uma brasileira residente nos Estados Unidos, denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) como mandante do assassinato de uma prima em Eldorado do Carajás (PA), em 2004, e de envolvimento no crime de tráfico internacional de mulheres. A pena foi estipulada pelo juiz federal Marcelo Honorato, que presidiu o Júri, em 21 anos, dez meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. O magistrado determinou, ainda, a extradição da sentenciada para o Brasil, nos termos do artigo I do Decreto nº 55.750, de 11 de fevereiro de 1965.
Na denúncia, recebida pela Justiça Federal em 2005, o MPF relata que a mulher denunciada viabilizou a entrada ilegal, nos Estados Unidos, de duas irmãs, uma amiga e uma prima, passando a cobrar delas valores extorsivos, obrigando-as a trabalhar como dançarinas em casas noturnas e a exercer a prostituição com o propósito de conseguir dinheiro para pagamento da dívida contraída, sob constantes ameaças de denunciá-las às autoridades locais. Ainda de acordo com o MPF, a prima da ré recusou-se a trabalhar como dançarina e a se prostituir para pagar o alto valor cobrado pela acusada, que passou a ameaçar matar membros da família da prima no Brasil. Tais ameaças se concretizaram quando a ré teria contratado dois homens para matar Solange Ribeiro, irmã da sua prima.
Homicídio – O crime foi executado no dia 5 de outubro de 2004, em Eldorado dos Carajás. A vítima, embora tenha sido socorrida e hospitalizada, morreu dez dias depois, em um hospital de Belém. Os dois acusados de atuar como executores do crime foram julgados e absolvidos por insuficiência de provas, em Júri Federal realizado em 2007, na ação penal nº 2005.39.01.000975-4 (0000962-19.2005.4.01.3901), que tramitou na Justiça Federal em Marabá. A acusada foi presa pela Interpol, em 4 de junho de 2010, em New Jersey (EUA), em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, mas teve revogada a prisão preventiva anteriormente decretada, sob a condição de atender aos atos processuais emitidos pela Justiça Federal em Marabá.
No Júri Federal, o procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida e os procuradores da República Meliza Alves Barbosa Pessoa e Igor Lima Goettenauer de Oliveira reforçaram, com base em depoimentos de testemunhas e em outros elementos existentes no processo, a convicção de que a ré foi a mandante intelectual do assassinato da própria prima, além de ter participado ativamente do tráfico internacional de mulheres. Os advogados da acusada defenderam a inocência da ré, alegando que as investigações policiais não colheram elementos factuais capazes de comprovar a participação da denunciada tanto no assassinato da sua prima como no crime de tráfico internacional de mulheres.
Transmissão inédita – O julgamento, iniciado na terça-feira (8), foi transmitido em tempo real durante os dois dias de sua duração, sendo a primeira vez que isso aconteceu em uma unidade da Justiça Federal no Pará. A transmissão contou com o apoio técnico e logístico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que cedeu suas dependências no Fórum, como também disponibilizou espaço no canal em que são transmitidas sessões do Tribunal do Júri.