O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a lei aprovada pela Alepa que dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias. Com efeito, foram criados, no âmbito do parquet, 30 cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância; 38 cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância; e 32 cargos de Promotor de Justiça de terceira entrância.
A distribuição e as atribuições dos cargos criados serão estabelecidos por ato do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, César Mattar. O provimento dos cargos criados far-se-á, progressivamente, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados e a Lei Orgânica do MP do Pará.