O Supremo Tribunal Federal, STF, encerrou, nesta, quinta-feira, 01, o “tiro de misericórdia”, nas pretensões dos militares inativos do Pará, que sonhavam com a restituição da contribuição previdenciária aos militares inativos. A corte deu ganho de causa ao Estado do Pará, leia-se Helder Barbalho, que alegou a impossibilidade financeira de restituição dos descontos indevidos aos militares inativos sob pena de, acreditem os leitores, “desequilíbrio atuarial das contas públicas”. É muita cara de pau !!