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Helder. Os Militares Inativos. O STF. O Fim do Julgamento. A Confirmação do Calote

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O Supremo Tribunal Federal, STF, encerrou, nesta, quinta-feira, 01, o “tiro de misericórdia”, nas pretensões dos militares inativos do Pará, que sonhavam com a restituição da contribuição previdenciária aos militares inativos. A corte deu ganho de causa ao Estado do Pará, leia-se Helder Barbalho, que alegou a impossibilidade financeira de restituição dos descontos indevidos aos militares inativos sob pena de, acreditem os leitores, “desequilíbrio atuarial das contas públicas”. É muita cara de pau !! 

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976