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Aquartelamento

Helder. Os PMs. O Aquartelamento. O Crime Eleitoral. O Leonan. A Liminar e a Multa de R$ 100 mil

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Nem todos se curvam às ordens do rei. O desembargador Leonan Gondim da Cruz Júnior, vice presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, deferiu liminar em Mandando de Segurança impetrado pelo Partido Liberal, PL, determinando que os policiais militares e os bombeiros militares designados para trabalhar no seu domicílio eleitoral não sejam impedidos, de forma alguma, de votar. Em caso de descumprimento, Leonan estabeleceu multa às autoridades coatoras de R$ 100 mil reais para cada militar que tenha sido impedido de exercer o direito ao voto.

O PL ingressou com o Mandado de Segurança, assinado pelos advogados Jarles Magno Cardoso Costa e Anderson Moura Cunha,  em face do ato omissivo e abusivo do comandante da Policia Militar do Pará, o coronel Dilson Melo de Souza Júnior e o coronel Heyman Apolo Gomes de Souza, comandante geral do Corpo de Bombeiros do Pará. A Ação denuncia o aquartelamento velado para os servidores públicos militares por meio da publicação do Boletim Geral n° 199, de 27.10.2022, da Policia Militar do Estado do Pará, infringindo o direito constitucional ao exercício do voto.

Ao deferir a liminar, o desembargador pontuou que é crime impedir ou embaraçar o exercício do voto, nos termos do art. 297, do Código Eleitoral.

“Quanto aos policiais militares e bombeiros militares que foram designados para trabalhar no seu domicílio eleitoral, é ilegal qualquer tentativa no sentido de embaraçar o livre exercício do direito ao voto, devendo as autoridades coatoras providenciarem escalas para possibilitar que eles possam votar livremente.”

Para bom entendedor, a ordem de aquartelamento de todo o efetivo da PM e do Corpo de Bombeiros partiu diretamente do governador Helder Barbalho para impedir que a tropa vote no presidente da república Jair Bolsonaro. Faz-se necessário registrar que, a exemplo do que aconteceu no 1º turno, o Ministério Público e a justiça eleitoral paraense praticamente fecharam os olhos para a evidente e gritante prática de assédio eleitoral, permitindo a Helder Barbalho e sua turma “nadarem de braçadas”, coagindo, ameaçando e constrangendo servidores a votar em Luís Inácio Lula da Silva. É cada uma !! 

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976