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Itaituba. A Comarca. A Sabrina Kecia. O CNJ. A Assessoria. O Exercício Ilegal e a Denúncia

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Aterrissou na semana passada no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, uma denúncia que vai abalar as estruturas do fórum da comarca de Itaituba, no oeste paraense. A denúncia aponta para exercício ilegal de atividade pública por parte de Sabrina Kecia Da Silva, lotada no Gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaituba o qual exerce atividades de assessoramento, audiências e confecção de minutas em processos públicos e sigilosos.

Segundo a denúncia, Sabrina não faz parte do quadro de servidores concursados do Tribunal de Justiça, nem como estagiária, tampouco é cedida das Prefeitura de Itaituba, Jacareacanga ou Aveiro. O único vínculo que a mesma possui decorre de um cargo proveniente de um contrato de assessoria (comissionado) junto a Prefeitura de Aveiro a ser lotada na SEMFIPLAN. No entanto, a portaria não está disponível no Portal da Transparência.

O fato é que Sabrina bate o ponto diariamente no fórum de Itaituba, sem que se tenha conhecimento de onde sai o pagamento do salário da mesma. A denúncia chegou ao CNJ através do protocolo n.° 386167.

O curioso é que Sabrina Kecia Da Silva Leal Martins, que aparece nas buscas no google como assistente judiciária do TJ do Pará, também aparece como empresa,  com razão social Sabrina Kecia Da Silva Leal Martins, fundada em 29/06/2015 e e cadastrada no segmento de Autopeças com o CNPJ 22.745.217/0001-63.

No mercado, a empresa está localizada na Avenida Governador Fernando Guilhon, Nº 219 no bairro Comércio em Itaituba – PA, CEP 68180-110. A empresa Sabrina Kecia Da Silva Leal Martins está cadastrada na Receita Federal sob o CNAE 4530-7/03 com atividade fim de Comércio A Varejo De Peças E Acessórios Novos Para Veículos Automotores. Com a palavra o TJ do Pará.

Em respeito ao contraditório e ao bom jornalismo, deixamos aberto aqui e espaço para, caso queira, Sabrina Kecia se manifeste sobre o caso.

Veja abaixo a denúncia, na íntegra:

Venho por meio deste indicar fato incompatível com os princípios da administração pública referente a existência da suposta servidora do TJPA, Sabrina Kecia da Silva. Atualmente, esta encontra-se lotada no Gabinete da 2 Vara Cível da Comarca de Itaituba o qual exerce atividades de assessoramento, audiências e confecção de minutas em processos públicos e sigilosos.

Em particular referente a audiências e atendimentos, a mesma possui comportamentos impróprios, tratando de forma desrespeitosa e altiva os jurisdicionados. Não obstante, tal comportamento ser por si só indecoroso, cumpre indicar que em breve pesquisa por meio de Portal Transparência a mesma não faz parte do quadro de servidores concursados do Tribunal de Justiça, nem como estagiária, tampouco da Prefeitura de Itaituba ou Aveiro.

O único vínculo que a mesma possui decorre de um cargo proveniente de um contrato de assessoria (comissionado) junto a Prefeitura de Aveiro a ser lotada na SEMFIPLAN (foi procurado em site institucional do município a portaria de nomeação, no mês descrito pelo portal transparencia de seu início, sem êxito), conforme juntado, o que não se sabe se esta auferi verba pública sem de fato exercer o contrato ao qual é paga – eis que a mesma encontra-se laborando na cidade do Fórum de Itaituba, bem como atua no horário de funcionamento do Tribunal da referida Comarca e não há portaria para um suposto exercício em teletrabalho do cargo de assessoria – ou se há idoneidade em um acordo de cooperação entre a Prefeitura de Aveiro e o TJPA que até então se tem como exigência servidores concursados do quadro para serem cedidos. Cumpre pontuar que isso é devidamente citado em resolução do TJPA. A mesma indica também que é vedado servidores na condições de temporários.

Em um aspecto finalistico da norma, tendo o tribunal vedado a cessão de “servidores na condição de temporários”, isso se aplica aos comissionados tendo em vista que exercem função de assessoramento, confiança ou chefia, sendo de livre nomeação e exoneração, não possuindo, portanto, estabilidade, nem sua admissão se da por concurso público.

E isso é corroborado na transcrição do Acordo de Cooperação técnica entre o referido município e o tribunal que indica a necessidade de servidores pertecentes ao quadro efetivos para a cessão. Em paralelo, o acordo mais recente firmado com a Prefeitura Municipal de Itaituba segue o mesmo critério. Sendo até mesmo desproporcional entendimento diverso, a minori, ad maius.

E sendo esta uma servidora comissionada do órgão de origem, tampouco sendo estagiária, a mesma encontra-se em uma unidade judicial exercendo atividade jurídica sem qualquer respaldo legal e o pior tendo acesso e movimentando processos como se servidora fosse.

Referente ao TJ, há uma portaria que a designa como conciliadora voluntária para atuação perante e exclusivamente o Juizado Especial da mesma cidade, o que nunca foi visto em nenhum momento.

Assim sendo, considerando os fatos acima narrados – conforme o juntado em anexo, em que há indícios de autoria e materialidade, o qual a referida se descreve como servidora do tribunal, bem como registros fotográficos da mesma em ambiente do Fórum junto a outros colaboradores (confirmando o usuário descrito na rede social se tratar da mesma pessoa), em eventos festivos institucionais, e por fim, seu registro funcional junto ao Portal Transparência da Prefeitura de Aveiro e documentos do TJPA – requer que tal fato seja devidamente apurado”.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976