O grupo empresarial Gana Gold, que atua na área da mineração em Itaituba, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santarém, para garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas e o pagamento de R$ 3 milhões em danos morais coletivos. A homologação foi feita nesta terça-feira (25), pela Vara do Trabalho de Itaituba, e tem como base ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial em 2022.
A empresa atua no sudoeste paraense, mas paralisou atividades sem pagar salários de funcionários a partir de investigações criminais que culminaram em operação da Polícia Federal. As atividades eram ilegais, dentro de área de preservação em Itaituba, comandada por organização criminosa, segundo a PF. À época, foi bloqueado R$ 1 bilhão de bens da empresa em 2022. O caso foi mostrado no Fantástico, expondo os “barões” do ouro ilegal no Brasil, que movimentaram R$ 16 bilhões em dois anos –
De acordo com os autos, a investigação iniciou após o MPT ter recebido denúncia de que os funcionários da empresa estavam sem receber salários. Foi constatado que a mesma havia paralisado suas atividades por estar sob investigação criminal e ter sido alvo de operação da Polícia Federal que culminou no bloqueio de bens e valores, em 2022. O MPT verificou, ainda, que durante seu período anterior de funcionamento, a empresa não cumpriu integralmente com obrigações trabalhistas, como registro em CTPS, pagamento de horas extras e verbas rescisórias.
Dessa forma, o MPT ingressou com ação para garantir os direitos básicos dos trabalhadores que o empreendimento optasse em manter após a suspensão das atividades e para resguardar bens necessários ao pagamento de salários e acordos judiciais.
Além da indenização a título de dano moral coletivo, a decisão também mantém as obrigações de fazer e não fazer já determinadas pela Justiça no início do processo, entre elas: efetuar o pagamento dos salários de todos os empregados vinculados ao grupo Gana Gold e o recolhimento mensal de FGTS; registrar vínculo de emprego em CTPS no prazo legal; efetuar o pagamento de verbas rescisórias nos prazos e condições estabelecidas na CLT; oferecer condições adequadas de alimentação aos trabalhadores que permanecem em atividade no empreendimento, assim como adequadas condições de higiene e de conforto em seus alojamentos, entre outros pontos.
As multas para descumprimento das obrigações variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, e levam em consideração o número de constatações e de empregados prejudicados. O valor da indenização foi parcelado e em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o saldo devedor, com antecipação do vencimento de todas as parcelas.