Redes Sociais

Investigação

Macapá. A PC. A Delegacia Geral. O Agente. A Colega de Trabalho. O WhatsApp. O Pad e a Investigação 

Publicado

em

Olha só essa história: O delegado geral da Polícia Civil do Amapá abriu um Processo Administrativo Disciplinar para apurar o comportamento inadequado de um Agente de Polícia durante um diálogo de assuntos administrativos, via WhatsApp, com uma colega de trabalho lotada no Gabinete da própria DG. O caso está dando o que falar em Macapá.

Para compor a comissão investigativa foram designados os servidores Alan da Silva Freitas, Oficial de Polícia Civil, Matrícula nº 9673997, como Presidente, e Siliane Michelli Seixas da Silva Cirqueira, Oficial de Polícia Civil, matrícula n.º 916412, como membro, e Sheila da Cruz dos Santos, Agente de Polícia Civil, matrícula n.º 917087, como membro. Veja abaixo a portaria:

PORTARIA N.º 027, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 DA DELEGACIA-GERAL DE POLICIA CIVIL – DGPC

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e designa servidores para constituir a Comissão.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XI e XIII, da Lei nº 0883, de 23 de março de 2005 e pelo Decreto nº 1348, de 17/02/2023, publicado no DOE nº 7860 de 17/02/2023 c/c art. 159, 164, 165 e seguintes, da Lei nº 066/93,

CONSIDERANDO as razões fáticas e jurídicas expostas no AIPA N.º 091/2024-DD/CGPC, que teve como finalidade apurar os fatos narrados no Ofício nº 350101.0077.2158.1434/2024 DGPC/GAB – DGPC, o qual noticiou o comportamento inadequado de um Agente de Polícia durante um diálogo de assuntos administrativos, via WhatsApp, com uma colega de trabalho lotada no Gabinete/DGPC.

CONSIDERANDO que as condutas praticadas, em tese, configuram a prática de infrações disciplinares previstas na Lei nº 0883/05, nos termos do Despacho de Instauração, há justa causa à instauração de processo administrativo disciplina r em desfavor do servidor,

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor, a fim de que os fatos sejam apurados na esfera administrativa, bem como outros fatos e infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

DESIGNAR os seguintes servidores estáveis pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado, para constituírem a Comissão: Alan da Silva Freitas, Oficial de Polícia Civil, Matrícula nº 9673997, como Presidente, e Siliane Michelli Seixas da Silva Cirqueira, Oficial de Polícia Civil, matrícula n.º 916412, como membro, e Sheila da Cruz dos Santos, Agente de Polícia Civil, matrícula n.º 917087, como membro.

DELIBERAR que a Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias a instrução processual, devendo ser obedecido o princípio do contraditório e assegurada a ampla defesa ao servidor, com a utilização de meios e recursos admitidos em direito, nos termos do art. 169 da Lei n.º 066/93. FIXAR em 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a contar do dia subseqüente a data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado nos termos do art. 168, da Lei nº 066/93.

Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

Cezar Augusto Vieira

Delegado-Geral de Polícia Civil

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976