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Rescisão

Marabá. A 1ª Vara do Trabalho. O Águia. O Araguacema. O Alan Maia e a Liminar

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O Juiz Substituto Douglas Contreras Ferraz, no auxílio da 1ª Vara do Trabalho da Marabá, homologou tutela de urgência nos autos do processo n.º 0000023-63.2023.5.08.0107, que reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho do jogador de futebol Alan Maia Macedo com o Araguacema Futebol Clube.

O atleta estava cadastrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF como atleta de futebol profissional do Araguacema Futebol Clube. Entretanto, o mesmo já havia solicitado a rescisão de contrato, visto que possuía um novo contrato de trabalho com o clube Águia de Marabá. O atleta estava impedido de atuar pelo Águia em razão de ainda ter contrato ativo com o Araguacema no BID.

A sentença sacramentou o reconhecimento da rescisão de contrato de trabalho do atleta com o Araguacema Futebol Clube, determinando à CBF a baixa no BID, permitindo ao jogador ser contratado pelo Águia de Marabá, podendo o mesmo participar de partida desportiva do campeonato paraense e de outras competições.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976