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Marabá. O Vereador Orlando Dias. A Fraude à Cota de Gênero. A Adriana Tristão e a Cassação do Mandato

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou nesta segunda-feira (5) a cassação de todos os vereadores da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero, em Marabá, no sudeste do estado. A sentença da juíza Adriana Tristão, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, afeta a eleição do único candidato do partido eleito em 2024: o vereador Orlando Elias. A decisão cabe recurso.

A Ação foi proposta pelo suplente Marcos Pereira (PDT), por meio do escritório Teixeira & Freires Advogados, que apontou o registro de candidatura fictícia de Gilmara da Silva Brito, pelo PSB. Segundo o autor, a candidatura teria sido lançada apenas para aparentar o cumprimento do percentual mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, previsto na legislação eleitoral. De acordo com a sentença da juíza titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, ficou comprovado que Gilmara Brito não realizou atos efetivos de campanha, não movimentou recursos financeiros e obteve votação zerada, nem mesmo o próprio voto.

Para a magistrada, “a existência de uma única candidatura feminina fictícia já configura, de forma objetiva, fraude à cota de gênero”. Segundo o autor, a candidatura teria sido lançada apenas para aparentar o cumprimento do percentual mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, previsto na legislação eleitoral. De acordo com a sentença da juíza titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, ficou comprovado que Gilmara Brito não realizou atos efetivos de campanha, não movimentou recursos financeiros e obteve votação zerada, nem mesmo o próprio voto. Para a magistrada, “a existência de uma única candidatura feminina fictícia já configura, de forma objetiva, fraude à cota de gênero”.

O vereador Orlando Elias (PSB) se manifestou por meio das redes sociais, afirmando que o mandato segue ativo e que a decisão será contestada nas instâncias superiores. “O que aconteceu foi uma decisão judicial contra a chapa do PSB em Marabá. E dessa decisão cabe recurso, inclusive recurso suspensivo. Recurso de embargo e declaração, recurso para a segunda instância e por ser um recurso com efeito suspensivo, nós continuamos como vereador em Marabá”, declarou.

O caso segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude à cota de gênero quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira relevante. A decisão da juíza Adriana Tristão determina:

Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSB

Nulidade dos votos do partido, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Inelegibilidade de Gilmara Brito por oito anos.

A decisão será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive na esfera penal, disciplinar e cível.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976